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II SÉRIE-A — NÚMERO 193

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para dúvidas. A 1 de setembro de 2024, a RTP avançou a notícia de que o Governo do PSD-CDS/PP se prepara

para aumentar as propinas. A notícia usava o eufemismo «descongelamento» e afirmava que esta medida «vai

ser incluída na proposta do Orçamento do Estado» para 2025. A proposta foi logo contestada, nomeadamente

pelo movimento estudantil e pelo Bloco de Esquerda. O Governo acabou por recuar e não a apresentou no

Orçamento do Estado para 2025. Entretanto, logo na primeira semana do ano, o Ministro da Educação insistiu

nessa ideia em declarações à imprensa.

É inaceitável que o Governo, em vez de eliminar as propinas, se prepare para as aumentar. O caminho da

gratuitidade da educação deve ser prosseguido. As propinas, as taxas e os emolumentos são um entrave ao

direito à educação. O pagamento das propinas leva uma fatia ainda grande dos rendimentos das famílias e

consome parte considerável das bolsas de ação social. Muitos estudantes de famílias mais carenciadas acabam

por nem sequer se candidatar ao ensino superior. Entre os que ingressam no ensino superior, há os que a todo

o momento se confrontam com a possibilidade de ter de desistir por insuficiência económica, um problema que

se avoluma quando as instituições de ensino superior criam e aumentam taxas e emolumentos, visando

compensar o subfinanciamento público.

O financiamento público do ensino superior é um fator de coesão e justiça social. A democratização do acesso

aos mais elevados graus de educação insere-se constitucionalmente nas obrigações sociais do Estado. Não é

possível contornar o problema das propinas e da sua relação com o financiamento público das instituições de

ensino superior quando temos taxas de abandono e de população sem acesso ao ensino superior tão elevadas.

As propinas são um entrave ao desenvolvimento do País e, por isso, nas palavras do Presidente da República,

a abolição progressiva das propinas «significa dar um passo para terminar o que é um drama, que é o número

elevadíssimo de alunos que terminam o ensino secundário e não têm dinheiro para o ensino superior».

No debate da proposta de Orçamento do Estado para 2025, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

propôs o fim das propinas de 1.º ciclo para o ano letivo de 2026/2027, tendo esta proposta sido rejeitada com

os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS/PP e com a abstenção do PS e do PAN. Não tendo havido

apoio para o fim imediato, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que o valor das propinas não

possa ser aumentado.

Não aumentar as propinas é o mínimo que se pode fazer para obedecer ao comando constitucional que

responsabiliza o Estado por «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino» –

conforme a alínea e) do artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à limitação da subida das propinas nas licenciaturas, nos cursos técnicos superiores

profissionais e nos mestrados integrados, garantindo condições para a gratuitidade progressiva de todos os

graus de ensino.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei é aplicada aos cursos ministrados em instituições de ensino superior públicas.

Artigo 3.º

Limitação do valor das propinas

Nos ciclos de estudos conferentes de grau de licenciado, do grau de mestre organizado nos termos do n.º 7

do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua

redação atual, e nos cursos técnicos superiores profissionais das instituições de ensino superior público, o valor

das propinas não pode ser superior ao valor fixado no ano letivo de 2025/2026.