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5 DE MARÇO DE 2025

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 788/XVI/1.ª

ALARGAMENTO DA SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO

PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO ESTRATÉGICA E FINANCEIRA E À TUTELA POLÍTICA DA

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA

A Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela Política da Santa Casa

da Misericórdia de Lisboa solicitou, nos termos do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares,

aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, conjugado com o n.º 2 do artigo 49.º do Regimento da Assembleia

da República, o alargamento da suspensão do prazo de funcionamento desta Comissão, entre os dias 11 de

março e 8 de abril de 2025.

Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira

e à Tutela Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa entre os dias 11 de março e 8 de abril de 2025.»

Palácio de São Bento, 5 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 4/XVI/1.ª

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA PARA A

SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO E NÁUTICA DE RECREIO NO TROÇO INTERNACIONAL DO RIO

GUADIANA, FEITO EM FARO A 23 DE OUTUBRO DE 2024

Foi assinado, no âmbito da XXXV Cimeira Luso-Espanhola, realizada em Faro, em 23 de outubro de 2024,

o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Segurança da Navegação e Náutica de

Recreio no Troço Internacional do Rio Guadiana.

O presente acordo, em conformidade com o disposto no tratado entre a República Portuguesa e o Reino de

Espanha através do qual se estabelece a linha de fecho das desembocaduras dos rios Minho e Guadiana e se

delimitam os troços internacionais de ambos os rios, feito em Vila Real, a 30 de maio de 2017, aprovado pela

Resolução da Assembleia da República n.º 124/2018, de 11 de maio e ratificado pelo Decreto do Presidente da

República n.º 35/2018, de 11 de maio, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, em vigor entre

as partes desde 12 de agosto de 2018, tem por objeto adotar medidas para regular a segurança da navegação,

a náutica de recreio e a prática de desportos náuticos no troço internacional do Guadiana, proporcionando

idênticas condições aos desportistas náuticos de ambas as partes e de outros Estados tendo presente o princípio

da livre circulação.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Segurança da Navegação e

Náutica de Recreio no Troço Internacional do Rio Guadiana feito em Faro, a 23 de outubro de 2024, cujo texto,

nas versões autênticas, nas línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de fevereiro de 2025