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5 DE MARÇO DE 2025

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votos dos estudantes que participem no ato eleitoral.

3 – A Assembleia-Geral é conduzida por uma mesa que integra três estudantes, considerando-se eleita a

lista que obtiver maior número dos votos dos estudantes que participem no ato eleitoral.

4 – Pode ser constituído um conselho fiscal para assegurar a prestação de contas, composto por três a cinco

estudantes, considerando-se eleita a lista que obtiver maior número dos votos dos estudantes que participem

no ato eleitoral.

Artigo 4.º

Gestão financeira e administrativa

1 – A gestão provisória deve garantir a representação dos interesses dos estudantes e a continuidade das

atividades associativas.

2 – As decisões financeiras e administrativas devem ser tomadas em conformidade com os princípios gerais

de transparência e da prestação de contas.

Artigo 5.º

Instalações

Compete à associação gerir as instalações próprias nos estabelecimentos de ensino a que se encontram

afetas, e que são cedidas a título gratuito pelo estabelecimento, ficando obrigada a zelar pela sua boa

conservação.

Artigo 6.º

Direito subsidiário e integração de lacunas

1 – Aplica-se subsidiariamente o disposto no Código Civil em matéria de associações e o disposto na Lei

n.º 23/2006, de 23 de junho.

2 – As lacunas que não sejam preenchidas nos termos do número anterior são objeto de integração pela

Assembleia-Geral.

Palácio de São Bento, 4 de março de 2025.

Os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Miguel Matos — Pedro Delgado Alves — Isabel Ferreira — Rosário

Gamboa — Mara Lagriminha — Palmira Maciel — André Pinotes Batista — Ana Abrunhosa — Eduardo Pinheiro

— José Carlos Barbosa — José Maria Costa — Maria Begonha — Edite Estrela — Sofia Andrade.

———

PROJETO DE LEI N.º 590/XVI/1.ª

IMPEDE A SUBIDA DAS PROPINAS

Exposição de motivos

O surgimento das propinas nos anos 90 do século passado foi um retrocesso na política de ensino superior

do País. Ao fim de décadas de aumento de propinas, a longa luta do movimento estudantil e o empenho do

Bloco de Esquerda permitiram a redução das propinas de 1068 € para 856 € em 2019/2020 e para 697 € em

2020/2021. Depois disso, o Governo PS, no entanto, não só se recusou a prosseguir esse caminho como

encomendou um estudo à OCDE que aponta para um retrocesso nesta matéria, sugerindo a criação de propinas

por escalões de rendimentos.

Já com o atual Governo do PSD-CDS, a proposta da subida das propinas entrou na agenda sem margem