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II SÉRIE-A — NÚMERO 193

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tendo-se registado a ausência do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do Ninsc Miguel Arruda na reunião da

Comissão de 5 de março de 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 503/XVI/1.ª (5)

(ELEVAÇÃO DA VILA DE MOGADOURO À CATEGORIA DE CIDADE)

Exposição de motivos

Caracterização da vila de Mogadouro

A cidade de Mogadouro aqui proposta incide no perímetro urbano da sede do concelho de Mogadouro,

atualmente classificado como “vila”. Situado na parte nordeste do território continental de Portugal, o concelho

de Mogadouro apresenta uma área de 760,65 km², repartida por 21 freguesias.

O concelho de Mogadouro pertence à Região Norte, ao distrito de Bragança e à Comunidade Intermunicipal

(CIM) das Terras de Trás-os-Montes, juntamente com os concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de

Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

Mogadouro insere-se numa área territorial designada por Planalto Mirandês, à qual estão associados ricos

legados históricos, dinâmicas sociais e culturais específicas, além de paisagens naturais de elevado interesse

patrimonial.

Salienta-se o posicionamento estratégico do concelho de Mogadouro, que beneficia da existência de boas

vias de acesso rodoviário, entre as quais de salientar o IC5, e da proximidade à fronteira espanhola. Desta

forma, é possível um rápido acesso não somente aos restantes aglomerados urbanos mais importantes da

região, mas também ao Porto (a pouco mais de duas horas), ou mesmo a Madrid ou à rede ferroviária de alta

velocidade, através da estação de Zamora (a cerca de uma hora e meia de carro).

De acordo com o INE (censos de 2021), o perímetro proposto considera uma população de 3132 habitantes.

De acordo com os resultados dos censos de 2021, o concelho de Mogadouro tem uma população de 8301

habitantes, dos quais 3132 residem dentro do perímetro proposto.

Contudo, importa referir que mais de metade da população do concelho de Mogadouro é considerada um

“jovem-adulto” ou está em idade ativa, sendo esta percentagem superior para o perímetro urbano delimitado

para a cidade. Por outro lado, a população com 65 anos ou mais representa uma parcela significativa, ou seja,

evidencia diversos desafios futuros em termos de sustentabilidade demográfica e a necessidade de continuar a

promover políticas de atração e fixação no território para os mais jovens.

A economia de Mogadouro é predominantemente agrícola, com uma forte dependência do setor da

agropecuária, sendo o setor primário o principal empregador.

Razões de natureza histórica ou cultural

Foram identificados vários marcos na história e cultura de Mogadouro que se verificam essenciais para o seu

enaltecimento, a saber:

A carta de foral:

Como importante parte do Reino de Portugal desde a sua fase mais inicial, Mogadouro obteve foral de

D. Afonso III, logo em 1272, em Santarém. Este foral foi emitido no sentido de reforçar o povoamento e o domínio

sobre o território nacional da jovem nação, na sequência da definição das fronteiras portuguesas.

Através deste instrumento jurídico, D. Afonso III criou formalmente o concelho de Mogadouro, atribuindo uma

configuração administrativa ao território.