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5 DE MARÇO DE 2025

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O parecer do IMT, IP denota que a exceção prevista no artigo 64.º do Código da Estrada é «extensível a

qualquer tipo de veículo que tenha de circular em marcha de urgência, nomeadamente para prestação de

socorro, não havendo restrição quanto à espécie». Deste modo, conclui que o disposto no artigo 64.º do Código

da Estrada condiciona a circulação em marcha à missão e não ao veículo7, existindo, por isso, abertura legal

suficiente para permitir que qualquer veículo «civil» possa circular em marcha de urgência, conquanto a missão

do condutor assim o exija.

PARTE II – Opinião do relator e posição dos Deputados e grupos parlamentares

II. a) Opinião do relator

O signatário do presente relatório abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 502/XVI/1.ª (PAN), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 4 do artigo 139.º

do Regimento da Assembleia da República.

II. b) Posição dos Deputados e dos grupos parlamentares

Nada a registar.

PARTE III – Conclusões

1. A DURP do PAN apresentou na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 502/XVI/1.ª – «Permite a

marcha de urgência no Transporte de animais feridos ou em perigo, alterando o Código da Estrada».

2. Esta iniciativa legislativa pretende proceder a uma alteração do artigo 64.º do Código da Estrada,

alargando o regime aplicável para o trânsito de veículos em serviço de urgência às situações de transporte de

animais feridos ou em perigo.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 502/XVI/1.ª (PAN) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e

votado em Plenário.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 5 de março de 2025

O Deputado relator, Nuno Jorge Gonçalves — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do L,

7 Contrariamente à Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de março, a qual procede à tipificação dos veículos que podem utilizar avisadores especiais.