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II SÉRIE-A — NÚMERO 193

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I. Setor primário – embora não com a mesma expressão de outrora, existe, como exemplo mais

representativo, a Quinta da Cova da Raposa, uma quinta com produção vinícola e atividade pecuária. Esta quinta

caracteriza-se por exercer uma agricultura biológica e biodinâmica, onde só são usadas práticas que não afetam

o ambiente. A Quinta da Cova da Raposa, disponibiliza uma gama de produtos certificados e de elevada

qualidade – vinhos, frutas, legumes, mel, compotas artesanais, plantas aromáticas e medicinais, condimentos,

tisanas e aloé.

II. Setor secundário – as indústrias têm-se afirmado em Gualtar em várias áreas e produções. A gráfica e

jornal Diário do Minho é um exemplo a destacar, que se instalou em Gualtar, para poder dar corpo à sua

necessidade de crescimento sustentado ao longo dos anos. É uma das maiores gráficas do norte do País e o

jornal é um diário de referência. Existem muitos outros exemplos de indústrias em Gualtar, de diferentes áreas

e com atividade de muitos anos nesta terra.

III. Setor terciário – o grande destaque económico da freguesia. Há uma enorme e alargada variedade de

serviços e comércio. A título de exemplo, além dos já citados noutros momentos, referem-se supermercados,

restaurantes e pastelarias, escolas de condução, laboratório de análises clínicas, clínica veterinária, notário,

concessionários automóveis, postos de abastecimento de combustível (com estação de serviço), oficinas auto,

loja de material ortopédico, mobiliário e decoração, produtos agrícolas, pronto-a-vestir, ginásio, cabeleireiros e

salões de estética, funerária e loja animal.

6. Transportes

A povoação dispõe de transporte público rodoviário e praça de táxis.

O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas

encontra-se plasmado na Lei n.º 24/24, de 20 de fevereiro. Deste modo, encontram-se preenchidos os requisitos

previstos no artigo 2.º, da referida na lei, no que concerne ao número mínimo de eleitores e equipamentos

existentes, habilitando, assim, a possibilidade de elevação da povoação de Gualtar à categoria de Vila.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a freguesia de Gualtar, no Município de Braga, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A freguesia de Gualtar, no município de Braga, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2025.

Os Deputados: Hugo Soares (PSD) — Ricardo Araújo (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Emidio

Guerreiro (PSD) — Ana Santos (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Carlos Cação (PSD) — Joaquim Pinto

Barbosa (PSD) — Dulcineia Catarina Moura (PSD) — Sónia Ramos (PSD) — Carlos Silva Santiago (PSD) —

Olga Freire (PSD) — Luís Newton (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Alberto Fonseca (PSD) — Francisco

Covelinhas Lopes (PSD) — Almiro Moreira (PSD) — Salvador Malheiro (PSD) — Alberto Machado (PSD) —