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II SÉRIE-A — NÚMERO 193

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só amplia as oportunidades de negócios no mercado interno, como também favorece a expansão para mercados

internacionais. A combinação entre a tradição comercial e a inovação industrial estimula o progresso económico,

além de reforçar as ligações com as comunidades vizinhas, provocando um impacto positivo no desenvolvimento

socioeconómico regional.

A atividade empresarial tornou-se uma peça central na construção da sua identidade, garantindo um papel

relevante no contexto regional e contribuindo ativamente para o progresso económico e social da comunidade.

5. Ambiente

A povoação de Seroa destaca-se pelos seus espaços de lazer, que promovem o bem-estar da sua

comunidade.

O Parque Urbano Professor Arménio de Assunção Pereira é um dos maiores exemplos desse compromisso,

oferecendo um ambiente natural e tranquilo para a realização de atividades ao ar livre, tornando-se um ponto

de encontro fundamental para os habitantes, proporcionando um espaço de relaxamento e contacto com a

natureza.

Além deste, o Parque de Lazer da Urbanização Fonte Parada também desempenha um papel importante na

vida da freguesia, oferecendo aos residentes um local agradável para momentos de lazer, caminhadas e

socialização, reforçando o vínculo da comunidade com o ambiente natural que a rodeia.

6. Transportes

A povoação dispõe de transporte público rodoviário.

O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas

encontra-se plasmado na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.

Deste modo, estão reunidos os requisitos estabelecidos na lei em vigor, nomeadamente no que respeita à

ponderação excecional dos critérios previstos no artigo 4.º, n.º 2, e ao disposto no artigo 2.º quanto à existência

de equipamentos e infraestruturas existentes, habilitando, assim, a possibilidade de elevação da povoação de

Seroa à categoria de vila.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Seroa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Seroa, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de Paços de Ferreira, é

elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2025.

Os Deputados: Hugo Soares (PSD) — Francisco Covelinhas Lopes (PSD) — Miguel Guimarães (PSD) —