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5 DE MARÇO DE 2025

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3. Património cultural

Ao nível do património cultural, classificado de interesse municipal, público e nacional, Côja dispõe do

pelourinho de Côja.

4. Atividades económicas

O turismo de natureza e a proximidade da Serra do Açor conferem-lhe uma atratividade especial nos dias de

hoje, mantendo uma ligação entre o seu passado agrícola e o presente mais orientado para o turismo.

5. Ambiente

A povoação de Côja possui:

• Parque infantil;

• Parque de merendas;

• Parque verde urbano «O Prado».

6. Transportes

A povoação dispõe de transporte público de passageiros e a pedido (SIT FLEX) e dispõe de uma praça de

táxis.

Enquadramento jurídico

O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas

encontra-se plasmado na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, encontrando-se preenchidos os requisitos

previstos no artigo 5.º, da referida na lei, a possibilidade de elevação da povoação de Côja à categoria de vila

histórica.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Côja, no concelho de Arganil, à categoria de vila histórica.

Artigo 2.º

Elevação a Vila

A povoação de Côja, inserida na União de Freguesias de Côja e Barril de Alva, no concelho de Arganil, é

elevada à categoria de vila histórica.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2025.