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II SÉRIE-A — NÚMERO 194

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Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 6 de março de 2025.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Raimundo — Alfredo Maia — António Filipe.

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PROJETO DE LEI N.º 592/XVI/1.ª

CONTROLO E FIXAÇÃO DE PREÇOS DO «GÁS DE BOTIJA» (GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITO

ENGARRAFADO)

Exposição de motivos

O chamado «gás de botija» (gás de petróleo liquefeito/GPL Butano e Propano engarrafado) continua a ser

uma das mais importantes fontes de energia utilizada em contexto doméstico, com mais de 2,2 milhões de

famílias em Portugal dela dependentes.

Atualmente, em Espanha, o mercado regulado vende – com lucro – a chamada «botija de GPL butano» a

valores inferiores aos 17 euros, enquanto em Portugal, com mercado liberalizado, praticam-se preços que, em

alguns casos, mais do que duplicam esses valores, que se situaram entre os 33 € e os 37 € em janeiro de 2025.

A diferença entre os preços praticados em Espanha e em Portugal não tem justificação técnico-económica e

não decorre somente da componente fiscal e muito menos da situação geopolítica internacional. De acordo com

a própria ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos –, 50% do preço que os portugueses pagam

pela botija de gás vai para o percurso entre a saída da refinaria e a porta do consumidor final.

Acresce que a maioria dos consumidores do chamado «gás de botija» situa-se nas camadas com mais baixos

rendimentos, que paga mais por este do que o que pagaria pelo gás fornecido por via da rede de gás natural,

que não abrange uma parte importante do território nacional.

A comercialização de garrafas de GPL (butano e propano), feita no comércio tradicional, postos de

abastecimento de combustíveis, nas grandes superfícies e através de serviços de atendimento telefónico ou

internet, é, de facto, a principal forma de tornar disponível um gás combustível fora dos grandes centros urbanos,

sendo muito importante nas zonas do interior do território nacional e no Algarve.

As consequências de uma insustentável fatura energética sobre as populações – seja no gás de botija, seja

nos combustíveis rodoviários – são inseparáveis de uma política ao serviço dos colossais lucros das

multinacionais. Recorde-se que, no caso da Galp, depois de mais de mil milhões de euros de lucros alcançados

em 2023, se somam lucros praticamente do mesmo valor (961 milhões) em 2024.

O Governo, em conjunto com a ERSE, pode e deve fixar preços máximos e definir preços de referência, com

base em critérios técnicos e de viabilidade económica. Trata-se de um mecanismo essencial de efetiva defesa

dos consumidores, da coesão territorial e da economia nacional, reduzindo substancialmente os preços, sem

comprometer a sustentabilidade da cadeia de valor em Portugal.

A informação quanto a «custos e margens de produção», disponibilizada pela ERSE e pelas diversas

empresas que intervêm na produção, distribuição e venda do GPL engarrafado, a par das alterações que o PCP

propõe no plano fiscal, permitem concluir da viabilidade de uma redução substancial do preço do GPL

engarrafado, sem pôr em causa a sustentabilidade da cadeia de valor existente em Portugal. Os valores

identificados permitem, desde já, a possibilidade de se praticar um preço máximo de venda ao público, com

impostos, próximo dos 18 €. Contudo, aponta-se, para o ano de 2025, o valor de 20 € para o GPL butano

engarrafado, por forma a garantir a efetividade da medida com a margem de segurança necessária.