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14 DE MARÇO DE 2025

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ambição na redução de emissões de GEE a médio e longo prazo.

Foi criada em 2015 a atualmente designada Comissão para a Ação Climática (CAC) e constituído o

Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM), que integra as políticas e medidas que visam a

descarbonização dos vários setores envolvidos. Os trabalhos desenvolvidos no contexto do SPeM e sob a

égide da CAC resultaram na identificação de um conjunto de medidas setoriais para a descarbonização da

economia, que constituíram o ponto de partida para a identificação das linhas de atuação e medidas de ação

constantes do presente plano.

Em matéria de renováveis e eficiência energética, e numa lógica de integração, Portugal contou com o

Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER 2020) e com o Plano Nacional de Ação para a

Eficiência Energética (PNAEE 2020), com vista à promoção das energias renováveis e da eficiência energética

como prioridades da política energética.

No contexto da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, Portugal identificou o ODS 13 – Ação

Climática, como um dos seus objetivos prioritários, a par do ODS 7 – Energia sustentável e segura para todos,

ODS 4 – Educação de qualidade, ODS 5 – Igualdade de género, ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura,

e ODS 10 – Redução das desigualdades.

A nível nacional, o Governo português comprometeu-se em 2016 a assegurar a neutralidade das suas

emissões até ao final de 2050, traçando uma visão clara relativamente à descarbonização profunda da

economia nacional, enquanto contributo para o Acordo de Paris e em consonância com os esforços

internacionais em curso. Visando concretizar este desígnio, foi desenvolvido e aprovado o Roteiro para a

Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), que constituiu a Estratégia de desenvolvimento a longo prazo com

baixas emissões de gases com efeito de estufa submetida à CQNUAC, a 20 de setembro de 2019. O RNC

2050 identifica os principais vetores de descarbonização e linhas de atuação a prosseguir rumo a uma

sociedade neutra em carbono em 2050.

De acordo com o RNC 2050, para atingir a neutralidade climática em 2050 é necessário reduzir as

emissões de GEE em 90 % em relação a 2005 e atingir níveis de sequestro de carbono entre 9 e 13 milhões

de toneladas de CO2 em 2050. Atingir a neutralidade climática em 2050 implica a total descarbonização do

sistema electroprodutor e da mobilidade urbana, alterações profundas na forma como utilizamos a energia e

os recursos, a aposta em modelos circulares, a par da potenciação da capacidade de sequestro de carbono

pelas florestas e por outros usos do solo.

Em linha com o relatório especial do IPCC sobre o 1,5 ºC e com os objetivos do Acordo de Paris, conclui-se

também no contexto do RNC 2050 que é na década de 2021-2030 que deverá verificar-se uma redução de

emissões mais significativa.

Neste quadro, e tendo em consideração a revisão das metas preconizada na LBC, deve ser atingido até

2030 um nível de redução de emissões de 55 % em relação a 2005. Em 2040, a redução de emissões deve

ser de 65 % a 75 % e em 2050 de 90 %.

Entretanto, o novo compromisso assumido por Portugal, de antecipação da neutralidade climática para

2045, poderá também obrigar a que sejam revistas as metas de redução de emissões para o médio prazo,

com vista a garantir que o esforço de redução associado a esta antecipação não recai apenas entre 2040 e

2045. Este esforço será também traduzido nas respetivas políticas e medidas, com vista a garantir que estão

criadas as condições para que tal aconteça, inclusive no contexto da transição justa com especial enfoque nos

mais vulneráveis.

O Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática prevê que todos os EM elaborem

e apresentem à Comissão Europeia um plano nacional integrado de energia e clima para o horizonte 2021-

2030. Este plano visa o estabelecimento de metas, objetivos, e políticas e medidas em matéria de

descarbonização, emissões de GEE, energias renováveis, eficiência energética, segurança energética,

mercado interno e investigação, inovação e competitividade, bem como uma abordagem clara para a

concretização dos referidos objetivos e metas. O PNEC, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 53/2020, de 10 de julho, é atualmente o principal instrumento de política energética e climática para a

década 2021-2030.

No seguimento das evoluções registadas a nível nacional e europeu, que motivaram a adoção de novas

metas e do quadro estratégico em matéria de energia e clima, verifica-se que as metas estabelecidas no

PNEC 2030 estão hoje desatualizadas. A presente atualização está sustentada por um novo exercício de

modelação que decorreu em paralelo com a revisão do RNC 2050, para garantir o alinhamento das políticas,