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14 DE MARÇO DE 2025

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1.2. Panorama da atual situação política

1.2.1. Sistema energético nacional e da UE e contexto político do plano nacional

O Acordo de Paris alcançado em 2015 estabeleceu objetivos de longo prazo de contenção do aumento da

temperatura mundial bem abaixo dos 2 ºC em relação aos níveis pré-industriais, com o compromisso por parte

da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para limitar esse aumento a 1,5 ºC, valores que

a ciência define como máximos para se garantir a continuação da vida no planeta sem alterações demasiado

disruptivas. Estabeleceu ainda objetivos de aumento da capacidade de adaptação aos impactos adversos das

alterações climáticas e de mobilização de fluxos financeiros consistentes com trajetórias de baixas emissões e

desenvolvimento resiliente.

Este Acordo representa assim uma mudança de paradigma na implementação da Convenção Quadro das

Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), com o reconhecimento explícito de que apenas com

o contributo de todos é possível ultrapassar o desafio das alterações climáticas e tem como principais

compromissos atingir um balanço a nível global entre emissões e remoções antropogénicas na segunda

metade do século, preparar e comunicar de forma sucessiva as contribuições determinadas a nível nacional

para o esforço global de redução de emissões, que devem ser sucessivamente mais ambiciosas, e preparar e

comunicar estratégias de longo prazo para a redução de emissões.

Neste contexto, a Comissão Europeia lançou vários pacotes estratégicos que visaram dar resposta, nas

diferentes áreas, a este desafio global. Destes, destacam-se o Pacote Energia Clima 2030, o Pacote Europa

em Movimento e o Pacote Energia Limpa para todos os europeus, que estabelece as pré-condições

regulamentares para a transição para as energias limpas, colocando a UE na via da concretização dos

compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris.

Neste sentido, a União Europeia aprovou, no âmbito do Regulamento (UE) 2018/1999, de 11 de dezembro,

relativo à governação da União da Energia e da Ação Climática, um conjunto de metas ambiciosas para 2030

relativamente ao aumento de energias renováveis, redução do consumo de energia, redução de emissões de

GEE e interligações elétricas.

Importa ainda ter como referência a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável – Transformar o nosso

mundo –, aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas, a 25 de setembro de 2015, que aborda várias

dimensões do desenvolvimento sustentável (social, económica, ambiental) e que promove a paz, a justiça e as

instituições eficazes. A Agenda 2030 é uma agenda universal, assente em 17 objetivos de desenvolvimento

sustentável (ODS) e 169 metas a implementar por todos os países. O seu cumprimento pressupõe a

integração destes objetivos e metas nas políticas, processos e ações desenvolvidas nos planos nacional,

regional e global.

No seguimento da publicação do relatório especial do IPCC sobre os impactos do aquecimento global de

1,5 ºC acima dos níveis pré-industriais, que reforça a urgência de ações de combate às alterações climáticas,

a Comissão Europeia apresentou, a 28 de novembro de 2018, uma proposta de estratégia de longo prazo para

uma economia próspera, moderna, competitiva e neutra em termos de carbono – Um Planeta Limpo para

Todos – que define a visão da Comissão para uma Europa neutra e próspera em relação ao clima até 2050.

Em 2019, o Pacto Ecológico Europeu [COM (2019) 640 final] foi apresentado pela Comissão Europeia, com

o objetivo de adequar as políticas da UE em matéria de clima, energia, transportes e fiscalidade à redução das

emissões líquidas de GEE em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990, a par da

neutralidade climática até 2050.

O pacote de propostas legislativas «Fit-for-55» [COM (2021) 550 final], apresentado em 2021, surge no

âmbito do Pacto Ecológico Europeu e em seguimento da aprovação da Lei Europeia do Clima e visa atualizar

o quadro regulatório relativo ao clima e à energia para 2030, adequando-o à nova meta de redução de

emissões. Desde logo são de salientar a:

• Revisão da Diretiva do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (EU ETS), passando este regime a

incluir o transporte marítimo, bem como a criação de um regime próprio para edifícios e transporte rodoviário;

• Revisão do Regulamento de Partilha de Esforços (ESR) e do Regulamento relativo à inclusão das

emissões e remoções de GEE resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do

uso do solo e com as florestas (LULUCF);

• Criação de um Mecanismo de Ajustamento de Carbono na Fronteira (CBAM);