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14 DE MARÇO DE 2025

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consideração de medidas adicionais em relação ao cenário de medidas existentes não se concretiza numa

redução de emissões particularmente relevante. As caraterísticas próprias do setor e as circunstâncias de

fronteira da situação em Portugal não permitem a consideração de um elevado potencial de redução, ficando-

se este, em relação aos anos de 2030 e 2040, em valores de 28 % e 50 %, respetivamente.

Relativamente ao setor da agricultura (componente não energia), os valores revistos para 2030 são

idênticos aos do cenário WEM, atenta a perspetiva de que os pressupostos considerados nesse cenário não

se alterem, neste caso a manutenção das medidas PEPAC que tiveram início em 2023 e que terminam

apenas em 2027. Não obstante, prevê-se que o contributo deste setor possa crescer ligeiramente numa

perspetiva de médio prazo, atingindo valores de redução de emissões de -17 %, assumindo um reforço das

metas previstas para cada medida PEPAC, com base por exemplo nas áreas candidatas em 2023.

No que se refere às projeções sobre o abastecimento de biomassa para o setor energético, ambos os

cenários demonstram a necessidade de importação de biomassa em cerca de 11 % a 13 %, respetivamente,

em 2030. Em 2040, as necessidades de abastecimento externo reduzem no cenário WEM para 6,2 % e no

cenário WAM para 7,5 %. No que se refere a outras formas de bioenergia, o cenário WAM apresenta uma

necessidade de importação de óleos alimentares usados em cerca de 70 %, isto após a utilização de todo o

potencial nacional desta matéria-prima. Para o caso do biometano os resultados são semelhantes, com a

utilização progressiva do potencial nacional deste recurso, mas com a necessidade de níveis de importação de

cerca de 20 % na década 2030-2040. Importa referir que, em ambos os cenários, é evidenciada a preferência

por consumo de biomassa de origem endógena e com priorização para utilização de potencial nacional de

biomassa de resíduos de processos florestais e/ou agrícolas, e sempre em linha com os princípios do uso em

cascata e os critérios de sustentabilidade da Diretiva RED III.

ii. Avaliação das interações entre as políticas (entre as políticas e medidas existentes e planeadas

numa dimensão estratégica e entre políticas e medidas existentes e planeadas de diferentes

dimensões), pelo menos até ao último ano do período abrangido pelo plano, nomeadamente para

proporcionar uma boa compreensão do impacto das políticas de eficiência e de economia

energética no dimensionamento do sistema energético e para reduzir o risco de paralisação do

investimento no abastecimento de energia

Não aplicável.

iii. Avaliação das interações entre as políticas e medidas existentes e as planeadas e entre essas

políticas e medidas e as medidas de política energética e climática da União

Resiliência e capacidade de adaptação às alterações climáticas

O relatório especial do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas indica que limitar o

aumento da temperatura média global em 1,5 ºC terá como consequência prática a redução significativa dos

riscos e impactos das mudanças climáticas.

Em Portugal têm-se vindo a verificar nos últimos anos os efeitos negativos dos impactos das alterações

climáticas, com a maior intensidade e frequência dos eventos meteorológicos extremos, como sejam os

temporais intensos, as secas frequentes, os incêndios rurais de grande magnitude, ondas de calor e erosão

costeira.

O conhecimento em matéria de vulnerabilidades climáticas em Portugal foi recentemente atualizado pelo

Roteiro Nacional para a Adaptação 2100 (RNA 2100)82, concluído em abril de 2024. Este projeto atualizou os

cenários climáticos de referência para Portugal e procedeu a uma avaliação de riscos climáticos com especial

enfoque na modelação de impactos nas zonas costeiras, recursos hídricos, agrofloresta e no domínio dos

incêndios. O RNA 2100 explorou também a componente económica da adaptação e os custos/impactos da

82 Disponível para consulta em: https://rna2100.apambiente.pt/en