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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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eventos extremos.

Por outro lado, os impactos das alterações climáticas também foram tidos em conta nas projeções

efetuadas e, portanto, nas opções de mitigação, designadamente no que se refere a disponibilidades hídricas

futuras, necessidades de aquecimento e arrefecimento e risco de incêndios rurais. Assim, as projeções

efetuadas no que se refere à redução de emissões de GEE e em matéria de energias renováveis têm em

conta a decrescente disponibilidade de água para produção de eletricidade expectável no cenário climático

RCP 4.5., considerado como provável no atual contexto.

Estimou-se, assim, que a produção hídrica sofrerá uma redução associada a um declínio doíndice de

hidraulicidade médio de cerca de 20 %.

As maiores necessidades de arrefecimento foram igualmente tidas em conta nos cenários de procura

energética, em particular nos setores residencial e serviços.

A este propósito, torna-se ainda particularmente relevante referir que o fator determinante na capacidade

de sumidouro da floresta – a diminuição da área ardida média anual – será dificultado num cenário de

agravamento dos efeitos das alterações climáticas.

É deste modo inegável que a implementação de medidas de adaptação se torna um dos fatores críticos

para os objetivos de descarbonização, tanto no que se refere à redução de emissões como à capacidade de

sequestro.

Do mesmo modo a neutralidade carbónica é um dos garantes da capacidade de adaptação, uma vez que

esta só será possível se os níveis de GEE na atmosfera não ultrapassarem um determinado limiar, a partir do

qual a adaptação já não é possível e a sociedade como a conhecemos deixará de existir. As sinergias entre

mitigação e adaptação que se verificam em variadas medidas são mais um sinal que é efetivamente

necessária uma atuação integrada entre as duas vertentes em todas as componentes da sociedade.

O potencial nacional em recursos minerais, em particular em matérias-primas críticas

Portugal tem uma complexa e diversificada geologia, o que lhe confere um grande potencial em recursos

minerais metálicos e não metálicos, estando em condições de poder contribuir positivamente para os objetivos

do PNEC 2030 e para a garantia de aprovisionamento de matérias-primas na Europa, podendo assim

alavancar significativamente a economia e a transição energética. Os recursos minerais constituem a base de

todas as cadeias de valor, destacando-se para a transição energética, a fileira das energias renováveis, do

hidrogénio e da eletrificação.

Relativamente às matérias-primas críticas e estratégicas, recentemente incluídas no Regulamento Europeu

de Matérias-Primas Críticas, publicado pela Comissão Europeia (Critical Raw Materials Act, adiante designado

por REMPC), Portugal destaca-se, apesar da sua dimensão, por possuir no seu território consideráveis

reservas, nomeadamente de lítio, tungsténio, cobre e feldspato. O aumento do conhecimento das ocorrências

de recursos minerais no território nacional fomenta o desenvolvimento de tecnologias e produtos que

contribuem para a descarbonização do território português, isto é, empresas investidoras deste setor tenderão

a procurar mais Portugal quanto maior for o conhecimento geológico existente sobre as suas reservas e

recursos minerais.

O conhecimento do potencial associado aos recursos geológicos do País é um fator fundamental para o

ordenamento e desenvolvimento sustentável do território nacional, tornando-se um ativo único para não

comprometer as necessidades das gerações vindouras.

O REMPC contempla a elaboração de programas nacionais de prospeção e pesquisa, de âmbito regional,

os quais permitirão aumentar o conhecimento geológico, inventariar as ocorrências minerais e contribuir para

uma estimativa de recursos. Os recursos minerais têm de ser qualificados pelo potencial que apresentam, pela

sua relevância local, regional, nacional ou global, no quadro económico e tecnológico das fileiras em que se

inserem.

O LNEG tem no seu website um mapa de Portugal continental que contém a localização de alguns dos

depósitos minerais de matérias-primas críticas, estando o mesmo em constante atualização.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, no seu artigo 73.º, está prevista a elaboração da