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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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5.4. Impactos das políticas e medidas planeadas noutros Estados-Membros e na cooperação

regional

i. Impactos no sistema energético nos EM vizinhos e noutros EM da região

Relativamente aos sistemas energéticos, considerando os objetivos e metas e as respetivas políticas

definidas, prevê-se que venha a existir um maior nível de integração de sistemas e maiores níveis de

interligação dos mesmos, conduzindo a maiores níveis de resiliência tanto para o sistema nacional, como para

o sistema energético de Espanha (como EM vizinho).

O impacto para outros EM da UE fica condicionado ao nível de integração do mercado interno da União, e

para que este nível seja cada vez maior, terão de ser ultrapassados obstáculos e condicionantes já

identificadas.

ii. Impactos nos preços da energia, nos serviços públicos e na integração do mercado da energia

Numa perspetiva regional, e considerando tanto o Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL) como o

Mercado Ibérico de Gás Natural (MIBGAS), os objetivos, metas e as políticas e medidas planeadas (definidas

no capítulo 2 e 3, respetivamente), trarão maior maturidade e liquidez aos referidos mercados com impactos

positivos, por exemplo nos preços da energia.

De referir ainda que a crescente maturidade tecnológica, com a consequente redução dos custos de

investimento na sua instalação, assim como a implementação de medidas em matéria de fiscalidade/impostos,

tarifas e custos de sistemas podem trazer impactos no funcionamento dos mercados com consequente

impacto nos preços de venda da energia.

iii. Se pertinente, impactos na cooperação regional

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