O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 200

298

também prevista na Componente 1 – Serviço Nacional de Saúde, na Componente 2 – Habitação, e na

Componente 3 – Respostas Sociais.

Componente 14 – Hidrogénio e Energias Renováveis, promove a produção de hidrogénio renovável e

outros gases renováveis e de energias renováveis e capacidade de armazenamento nas Regiões Autónomas

dos Açores e da Madeira.

Com esta componente pretende-se promover a transição energética e a descarbonização da indústria e

dos transportes, com uma forte aposta na produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis. No

caso das regiões autónomas, a tónica é colocada na implantação de energias renováveis (geotérmica, eólica,

fotovoltaica e hidroelétrica) e no armazenamento. Esta componente é fundamental para reduzir a dependência

energética nacional, melhorar a balança comercial e aumentar a resiliência da economia interna. A

componente inclui uma (1) reforma e três (3) investimentos, com um custo total estimado de 370 milhões de

euros.

Componente 15 – A mobilidade sustentável, reforça a mobilidade sustentável, nomeadamente através da

utilização de transportes públicos.

O objetivo desta componente é reduzir as emissões e melhorar os transportes públicos através da

expansão das redes, tornando-as mais acessíveis e reforçando as capacidades de planeamento dos

transportes públicos. Espera-se que tal conduza a um maior número de utilizadores dos transportes públicos,

incentive a transferência modal do automóvel particular para o transporte público e promova uma melhor

gestão dos transportes e capacidades de planeamento. A componente inclui uma (1) reforma e cinco (5)

investimentos, com um custo total estimado de 967 milhões de euros.

As Componentes 1 – Serviço Nacional de Saúde, e 3 – Respostas Sociais, também preveem a renovação

de alguns dos veículos das frotas dos serviços de saúde e sociais com carros elétricos.

No âmbito do plano REPowerEU, e da obrigatoriedade de os Estados-Membros integrarem políticas e

medidas adicionais nos seus PRR, incluindo um capítulo específico consagrado a este Plano, foi realizada a

revisão do PRR nacional. A reprogramação do PRR português, objeto da Decisão de Execução do Conselho,

de 17 de outubro de 2023, que alterou a Decisão de Execução de 2021, apresentou reformas e investimentos

destinados a descarbonizar a economia e a reforçar a independência e eficiência energética que espelham a

nova realidade. Para o capítulo REPowerEU, Portugal propõe medidas no valor de 855 milhões de euros em

custos totais, utilizando a contribuição financeira e empréstimos para seis novas reformas, cinco investimentos

reforçados e onze novos investimentos, centrados na eficiência energética dos edifícios, na descarbonização

da indústria, nas energias renováveis e no hidrogénio, nos transportes sustentáveis e na rede elétrica.

Esta componente contribui assim para dar resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no

sentido de reduzir a sua dependência dos combustíveis fósseis (Recomendação específica n.º 4 de 2022 e

2023) e de focalizar o investimento na transição energética e para uma economia de baixo carbono

(Recomendação específica n.º 3 de 2019) e na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia

(Recomendação específica n.º 3 de 2020). Inclui, em especial, medidas para acelerar a implantação das

energias renováveis, simplificar o licenciamento, descarbonizar o setor dos transportes, melhorar a eficiência

energética dos edifícios, modernizar as redes de transporte e distribuição de eletricidade, aumentar o

armazenamento de eletricidade e reforçar a aquisição das competências verdes necessárias para a transição

ecológica.

O capítulo REPowerEU inclui um conjunto de reformas destinadas a simplificar o licenciamento,

estabelecendo um balcão único para o licenciamento de projetos de energias renováveis e acelerando a

adoção de gás renovável e hidrogénio no País:

- uma reforma para racionalizar o licenciamento, incluindo a criação de um balcão único para o

licenciamento de projetos de energias renováveis e a formação de funcionários públicos que lidam com o

licenciamento de energias renováveis (C21-r48: Simplificação do quadro jurídico e regulamentar aplicável a

projetos de energias renováveis);

- a adoção de um conjunto de ações que contribuirão para a adoção do biometano e do hidrogénio