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14 DE MARÇO DE 2025

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▪ Tecnologias e processos inovadores de baixo carbono em indústrias intensivas em carbono, incluindo a

substituição de produtos intensivos em carbono;

▪ Captura e utilização de carbono (CCU);

▪ Construção e manutenção de captura e armazenamento geológico de carbono;

▪ Produção de eletricidade renovável inovadora;

▪ Armazenamento de energia.

As receitas deste fundo têm origem nos leilões de licenças de emissão no âmbito do CELE, tendo sido

alocadas para este efeito 450 milhões de licenças entre 2020 e 2030, incluindo adicionalmente as verbas não

utilizadas pelo programa NER 300.

Estima-se que o Fundo de Inovação possa ascender a 38 mil milhões de euros, dependendo do preço de

carbono no momento da monetização das licenças de emissão.

O Fundo de Inovação é uma peça chave para alcançar o objetivo de uma Europa neutra em carbono em

2050 e para o cumprimento do Acordo de Paris.

Fundo de Modernização

Na sequência da revisão da diretiva CELE, inserida no pacote de medidas Fit-for-55, Portugal passará a

ser um dos novos EM beneficiários deste fundo que pretende apoiar a modernização dos sistemas energéticos

e a melhoria da eficiência energética nos EM com um menor PIB per capita. Deste modo, será possível

financiar investimentos no domínio das energias renováveis, eficiência energética, armazenamento e redes

energéticas bem como na promoção da transição justa em territórios cuja economia outrora esteve assente em

atividades industriais ou outras altamente emissoras de carbono. Para operacionalizar este Fundo será

necessário que Portugal apresente propostas de investimentos ao Banco Europeu de Investimento e a um

Comité de Investimento, as quais serão avaliadas com vista ao desembolso das receitas deste Fundo, que

estará sempre dependente de uma autorização de auxílios estatais. Em termos de distribuição dos apoios,

Portugal beneficiará, entre 2024 e 2030, de 8,8 % do valor total deste fundo correspondendo a cerca de 17

milhões de euros.

Fundo Social para a Ação Climática

O Fundo Social para a Ação Climática permitirá apoiar as famílias, as microempresas e os utilizadores de

transportes públicos mais vulneráveis face à subida prevista dos preços da energia e dos transportes públicos

na sequência do alargamento do regime CELE ao setor dos transportes e dos edifícios (ETS BRT, sigla em

inglês). A implementação deste fundo ocorrerá entre 2026-2032, sendo que Portugal poderá ter acesso a,

aproximadamente, 1,22 milhões de euros, mediante a apresentação de um plano social climático, contendo as

medidas e investimentos que pretende implementar para mitigar os impactos sociais causados. Estão em

causa medidas e investimentos que visam reduzir a dependência face aos combustíveis fósseis por via do

incremento da eficiência energética dos edifícios, da descarbonização dos sistemas de aquecimento e

arrefecimento dos mesmos bem como da promoção de soluções de mobilidade que impliquem baixas

emissões ou mesmo zero emissões.

InnovFin Energy Demo Projects

Este mecanismo de financiamento consiste em empréstimos, garantias de empréstimo ou financiamento do

tipo património, normalmente entre os 7,5 e os 75 milhões de euros a projetos inovadores de transformação de

sistemas de energia, incluindo, entre outros: tecnologias de energia renovável, sistemas de energia inteligente,

armazenamento de energia, captura e armazenamento de carbono ou captura e uso de carbono. Este

mecanismo de financiamento é complementado pelo Banco Europeu de Investimento.

Fundo para a Transição Justa