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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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regime CELE, que em 2021 contou com um valor total de 25 milhões de euros, com uma taxa de

cofinanciamento de 75 %.

Importa referir que no contexto do Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, os fundos existentes na

área da energia como o Fundo para a Eficiência Energética, o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do

Setor Energético, o Fundo de Apoio à Inovação (FAI) e outros mecanismos de financiamento como a Linha de

Crédito para a Eficiência Energética e o Programa Casa Eficiente 2020 foram englobados no FA, tornando-o

um «superfundo» para a transição climática e energética.

Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC)

O Fundo foi criado através do Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro, e tem como finalidade apoiar

políticas de valorização do conhecimento científico e tecnológico e a sua transformação em inovação,

estimular a cooperação entre instituições de ensino superior, centros de interface tecnológico (CIT) e o tecido

empresarial e a capacitação para um uso mais eficiente dos recursos, nomeadamente através da eficiência

material e energética. Desde a sua criação, em 2016, e até 2021, o FITEC permitiu apoiar a eficiência material

e energética em 55,12 milhões de euros.

Fundo Azul

O Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º

123/2021, de 30 de dezembro, e n.º 84/2019, de 28 de junho, tem por finalidade o desenvolvimento da

economia do mar, a investigação científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho e a

segurança marítima, através da criação ou do reforço de mecanismos de financiamento de entidades,

atividades ou projetos que cumpram os objetivos estabelecidos no respetivo diploma de criação.

Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE)

O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) é um fundo especial de investimento imobiliário,

fechado e de subscrição particular, orientado para o desenvolvimento de projetos de reabilitação de imóveis

que terão como destino predominante o arrendamento para habitação permanente, de forma a disponibilizar

oferta de habitação em condições. O FNRE tem como principal objetivo o desenvolvimento e a concretização

de projetos de reabilitação de imóveis para a promoção do arrendamento, em especial o habitacional, tendo

em vista a regeneração urbana e o repovoamento dos centros urbanos, pretendendo alcançar, numa

perspetiva de médio e longo prazo, uma valorização crescente do investimento. O FNRE poderá ter

participação de verbas do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), podendo recorrer

a outras fontes e formas de financiamento.

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

As medidas do PRR, aprovado pela Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, estavam

alinhadas com o PNEC e com o RNC 2050, e nesta medida o PRR veio prever uma vasta gama de medidas

em domínios como a transição energética e a adaptação às alterações climáticas, enquadradas nas seguintes

componentes:

Componente 8 – Florestas, visando a intervenção ao nível da gestão florestal para proteger as florestas do

País contra incêndios rurais, modernizar o sistema cadastral, entre outros;

Os objetivos desta componente são:

i) promover o planeamento e a gestão ativos de terrenos agrícolas e florestais vulneráveis e de elevado

valor ambiental;

ii) proteger a biodiversidade, apoiando a recuperação dos ecossistemas agrícolas e florestais,

especialmente nas zonas ardidas;