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14 DE MARÇO DE 2025

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de existirem na UE outros potenciais parceiros financeiros experientes, com competências setoriais ou

financeiras específicas, um excelente conhecimento do mercado local ou uma maior capacidade de partilha de

riscos com a UE em certos setores. Esta abordagem irá aumentar e diversificar a reserva de projetos e

aumentar o potencial número de beneficiários finais.

Mecanismo Connecting Europe Facility (CEF)

O Mecanismo Interligar a Europa (MIE), criado pelo Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 7 de julho de 2021, revogando os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014, é

considerado um instrumento de financiamento fundamental para a concretização do Pacto Ecológico Europeu

e um importante facilitador para a realização dos objetivos de descarbonização da União para 2030 e 2050.

Este instrumento tem como objetivo construir, desenvolver, modernizar e completar as redes

transeuropeias nos setores dos transportes e da energia e no setor digital, bem como facilitar a cooperação

transfronteiriça no domínio das energias renováveis, tendo em conta os compromissos de descarbonização a

longo prazo e os objetivos de reforçar a competitividade europeia, o crescimento inteligente, sustentável e

inclusivo, a coesão territorial, social e económica e o acesso ao mercado interno e a sua integração, com

ênfase em facilitar as sinergias entre os setores dos transportes e da energia e o setor digital.

Com um enquadramento financeiro para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de

dezembro de 2027, de 33,7 mil milhões de euros, e em consonância com os compromissos da União no

âmbito do Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o MIE deverá

contribuir, através das suas ações, com 60 % da sua dotação global para os objetivos climáticos, tendo em

conta os seguintes coeficientes:

i) 100 % das despesas relativas à infraestrutura ferroviária, à infraestrutura de carregamento, aos

combustíveis alternativos e sustentáveis, aos transportes urbanos não poluentes, ao transporte da eletricidade

e ao seu armazenamento, às redes inteligentes, ao transporte de CO2 e às energias renováveis;

ii) 40 % para as vias navegáveis interiores e o transporte multimodal e, bem assim, para a infraestrutura do

gás – se permitir uma maior utilização de hidrogénio renovável ou de biometano.

Política Agrícola Comum (PAC)

A reforma da política agrícola comum (PAC), válida para o período 2023-2027, entrou em vigor em 1 de

janeiro de 2023, abrindo caminho a uma PAC mais justa e mais ecológica, procurando assegurar um futuro

sustentável para os agricultores europeus, em linha com as ambições do Pacto Ecológico Europeu, da

Estratégia do Prado ao Prato e da Estratégia de Biodiversidade. O acordo alcançado resulta num conjunto de

três regulamentos, nomeadamente:

• Regulamento (UE) 2021/2115, que estabelece regras relativas ao apoio aos planos estratégicos

nacionais da PAC e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e n.º 1307/2013;

• Regulamento (UE) 2021/2116, que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 relativo ao financiamento,

à gestão e ao acompanhamento da PAC;

• Regulamento (UE) 2021/2117, que altera o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 que estabelece a

organização comum dos mercados agrícolas; o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 relativo aos regimes de

qualidade dos produtos agrícolas; o Regulamento (UE) n.º 251/2014 relativo às indicações geográficas dos

produtos vitivinícolas aromatizados; e o Regulamento (UE) n.º 228/2013 que estabelece medidas no domínio

agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da UE.

A nova abordagem da PAC, baseada no desempenho e nos resultados, é mais flexível e tem em conta as

condições e necessidades locais, aumentando simultaneamente as ambições da UE em termos de

sustentabilidade. Esta dispõe de um orçamento global que ascende a 386,6 mil milhões de euros, repartidos

por dois fundos (frequentemente designados por «dois pilares» da PAC), neste caso o Fundo Europeu

Agrícola de Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).