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21 DE MARÇO DE 2025

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trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios

Estrangeiros, para incluir os trabalhadores consulares em funções no Brasil no mecanismo de correção

cambial, constante do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, que aprova um mecanismo de correção

cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores do Ministério dos Negócios

Estrangeiros, da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE, e do Turismo de

Portugal, IP, que exerçam funções no estrangeiro e na dependência funcional dos chefes de missão

diplomática;

2 – Fixe em euros a moeda de pagamento a todos os trabalhadores com vínculo de emprego público,

independentemente do local de exercício de funções.

Aprovada em 6 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO E ALTERAÇÃO DO REGIME DE MOBILIDADE POR

DOENÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reveja e aprove um novo e adequado regime de mobilidade por doença previsto no Decreto-Lei

n.º 41/2022, de 17 de junho, com vista a garantir o princípio da garantia de efetivação dos direitos

fundamentais.

2 – Reveja e aprove um novo e adequado regime de proteção dos docentes na doença, que contemple a

possibilidade de adequação da carga letiva e das funções exercidas à respetiva situação clínica.

3 – Proceda à revisão e atualização do elenco de doenças incapacitantes suscetíveis de justificar a

aplicação do regime de mobilidade por doença, previsto no Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de

setembro.

4 – Tome as diligências necessárias para corrigir o atraso crónico na emissão de atestados médicos de

incapacidade multiuso, e que tome todas as diligências necessárias para que, a acontecer, o atraso não seja

imputado na posição do docente, quando tal situação não lhe seja imputável.

5 – Tome as diligências necessárias para que a execução do procedimento de mobilidade interna decorra

de forma a garantir uma calendarização adequada e proporcional aos interesses em causa, designadamente

decorrendo a fase de aperfeiçoamento das candidaturas logo após a apreciação das mesmas e antes das

colocações.

Aprovada em 6 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.