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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

c) Projectos de actividade especiais que apresentem;

d) Disponibilidade financeira do Governo Civil.

21de Outubro de 1988. — O Governador Civil, Aires Querubim de Menezes Soares.

BANCO PINTO & SOTTO MAYOR CONSELHO DE GESTÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1497/V (1 .a)-AC, do deputado Octávio Teixeira (PCP), solicitando publicações.

A fim de ser dada satisfação ao pedido formulado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, do Grupo Parlamentar do PCP, junto enviamos a V. Ex.* a colecção do boletim Mercado de Capitais, editado por este Banco de Abril de 1986 a Outubro de 1988.

Os números que futuramente foram editados da mesma publicação serão remetidos directamente ao interessado.

Relativamente à publicação Análise da Evolução da Banca Comercial, após a conclusão da edição do 2.° trimestre de 1988, a mesma será enviada da mesma forma directamente ao interessado (a).

25 de Outubro de 1988. — O Conselho de Gestão: (Assinaturas ilegíveis.)

(a) A documentação acima referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1507/V (l.a)-AC, dos deputados Odete Santos, José Magalhães e Maria Nunes de Almeida (PCP), relativo a problemas do Tribunal Judicial de Setúbal.

No sentido de responder ao requerimento mencionado em epigrafe, tenho a honra de prestar a V. Ex.' os seguintes esclarecimentos:

1 — Em Janeiro de 1988 foi celebrada a escritura da compra do terreno para a implantação do novo edifício do Tribunal Judicial de Setúbal.

2 — Após a regulamentação da nova LOTJ foram definidos programas dos serviços a instalar, mediante os quais foi celebrado contrato com arquitecto, que se aguarda seja visado pelo Tribunal de Contas.

3 — Até à conclusão do novo edifício, que se prevê venha a albergar o tribunal comum, o Tribunal de Círculo, o Tribunal de Família, o Tribunal do Trabalho, a Conservatória do Registo Predial e o Cartório Notarial, proceder-se-á pontualmente às reparações urgentes, como, aliás, tem vindo a ser feito, a exemplo da sala de audiências, que foi prontamente reparada.

É o que me cumpre informar.

27 de Outubro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1510/V (l.")-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre o ensino especial em Silves.

Em referência ao ofício n.° 3042/88, de 28 de Setembro, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares que veiculava o requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos, prestados pela Direcção Regional de Educação do Sul:

1 — Em resultado da aplicação do Despacho n.° 24/SEAM/88, de 6 de Maio, foram destacados os professores para exercer funções no âmbito da educação especial.

2 — Nos termos dos Despachos n.os 16/SERE/ 88, n.° 1.3, alínea a), e 36/SEAM/SERE/88, foram definidas e organizadas as equipas de ensino especial.

3 — Por despacho de 22 de Setembro de 1988 da directora regional de Educação do Sul, foi homologada a nomeação dos coordenadores das equipas de ensino especial.

4 — A equipa de ensino especial de Silves, nos termos do n.° 2.6.1 do Despacho n.° 36/SEAM/ SERE/88, tem a sua sede em Silves e intervém nos concelhos de Silves e Lagoa.

5 — Em cumprimento do n.° 4.1 do Despacho n.° 36/SEAM/SERE/88, a constituição da EEE de Silves é a seguinte:

Duas educadoras de infância sem experiência no ensino especial;

Dois professores do ensino primário, uma especializada pelo IAACF e ambas com experiência em ensino especial (3770 dias e 2069 dias, respectivamente);

Duas professoras do ensino secundário com experiência em ensino especial (1674 dias e 578 dias).

6 — Uma vez que, conforme as necessidades efectivas, o reajustamento por locais sede dos professores, tal como é definido pelo Despacho n.° 24/SEAM/88, não é limitativo, podem os mesmos professores, de acordo com o n.° 5 do referido despacho, vir a desenvolver a sua actividade no âmbito do distrito. Assim, uma das educadoras de infância inicialmente colocada no local sede de Silves com especialização em deficiência auditiva passou a exercer funções na EEE de Lagos onde se tornava muito necessário o apoio a deficientes auditivos.

7 — Constituindo cada EEE um serviço vocacionado para o atendimento ou apoio de todas das. crianças e jovens até aos 18 anos, parece-nos que a EEE de Silves, pela sua constituição, contempla todos os parâmetros enunciados no Despacho n.° 36/SEAM/SERE/88, em vista ao cumprimento dos objectivos e princípios consignados na L*\ <&. Bases do Sistema Educativo.