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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Requerimento n.° 132/v (2.a)-AC

de 15 de Novembro de 1988

Assunto: Apoio do Estado de Baden-Vurtemberga à região do Baixo Alentejo.

Apresentado por: Deputada Helena Torres Marques (PS).

Na visita que o Sr. Presidente da República realizou à República Federal da Alemanha no início de 1988, o Estado Alemão de Baden-Vurtemberga dispôs-se a prestar apoio a uma das regiões menos desenvolvidas de Portugal.

Beja, através do Núcleo Empresarial Regional de Beja, organizou e propôs a sua candidatura, que mereceu o apoio unânime de todas as forcas políticas, económicas e sociais da região.

Em dossier extraordinariamente bem organizado, o NERBE caracterizou o distrito, os seus problemas e potencialidades e demonstrou como um apoio como o oferecido pelo Estado de Baden-Vurtemberga poderia ser condição importante no caminho da modernização da actividade económica da região.

O dinamismo e a qualidade do trabalho realizado deveriam merecer estímulo e louvor por parte dos órgãos de soberania em geral e em especial pelo Governo, como órgão executivo.

Ficou-se agora a saber pela comunicação social que o Governo decidiu optar pela região de Coimbra, em detrimento da de Beja, como se Coimbra pudesse ser considerada como uma das regiões menos desenvolvidas do País.

Porque um programa com esta importância era factor mobilizador de vontades, competências e iniciativas, porque Beja é das regiões menos desenvolvidas do País, mas de maiores potencialidades, porque o Governo não deu nem aos directamente interessados nem à população em geral justificação para a opção tomada, que nada tem de óbvia nem clara, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, que o Governo me informe:

1) Sobre se a região de Coimbra se candidatou e através de quem, para ser considerada como região elegível para este apoio?

2) Quais as razões que determinam a opção pela região de Coimbra, em detrimento da de Beja?

3) Atendendo a que o próprio Governo reconhece que o Plano integrado entre Mira e Guadiana mais não é que o somatório de projectos existentes nos diversos ministérios, sem ligação entre si, quando pensa o Governo organizar para a região do Baixo Alentejo uma operação integrada de desenvolvimento que possa de forma consistente e englobante perspectivar o desenvolvimento da região e beneficiar dos apoios comunitários disponíveis para esta finalidade?

Requerimento n.° 133/V (2.»)-AC de 16 de Novembro de 1988

Assunto: Projecto Geotérmico de São Miguel, Açores.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os

Verdes).

Na zona norte da Reserva Natural da Lagoa do Fogo estão a decorrer trabalhos relacionados com o Projecto

Geotérmico de Sao Miguel, localizados a cerca de 6 km

da Ribeira Grande, junto da estrada regional que Yiga esta cidade à lagoa do Fogo. Os trabalhos em curso envolvem a criação de vastas plataformas para a instalação de equipamento de perfuração geotérmica.

Foram já executados movimentos de terras implicando alterações na morfologia e flora da zona, tendo já ocorrido deslizamentos de terras que obrigaram ao desvio da referida estrada regional. Verifica-se que estes trabalhos, dos quais se desconhece a existência de projecto na Câmara Municipal da Ribeira Grande, entram em choque com as disposições legais de protecção da Reserva Natural da Lagoa do Fogo.

Com efeito, de acordo com o artigo 5.°, alínea c), do Decreto Regional n.° 10/82/A, «ficam proibidas na Reserva Natural a realização de quaisquer movimentos de terra ou alterações ao relevo e ao coberto vegetai» e, segundo o artigo 8.°, «são nulas e sem efeito as licenças municipais ou outras passadas com violação das disposições instituídas com o presente diploma», pelo que poderemos considerar que o que está a ser feito é um autêntico crime contra o ambiente.

Das declarações do responsável pela Divisão do Ambiente da Secretaria Regional do Equipamento Social, em entrevista dada recentemente à RTP/A, ficámos a saber que não existe nenhum estudo prévio de impacte ambiental, pelo que, para além da infracção à legislação regional, houve a violação da Lei de Bases do Ambiente, nomeadamente o n.° 3 do artigo 30.°, que diz que «a aprovação do estudo de impacte ambiental é condição essencial para o licenciamento final da obra e trabalhos pelos serviços competentes, nos termos da lei».

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

Qual a razão do incumprimento da legislação atrás citada?

Está o Governo na disposição de suspender as referidas obras e mandar proceder ao estudo de impacte?

Requerimento n.° 134A/ (2.a)-AC de 11 de Novembro de 1988

Assunto: Aplicação do Decreto Regulamentar n.° 43/78 junto dos pescadores da pesca artesanal no Algarve. Apresentado por: Deputado Carlos Brito (PCP).

A -aplicação do Decreto Regulamentar n.° 43/87 tem suscitado, designadamente junto dos pescadores da pesca artesanal no Algarve, sérias preocupações e protestos.

Após um longo processo de discussão com a Direcção-Geral das Pescas e a Secretaria de Estado das Pescas foram introduzidas algumas modificações resw\-tantes de propostas feitas pelos pescadores no sentido de adequar melhor a regulamentação à realidade da costa algarvia.

Todavia, persistem ainda, ao que julgamos saber, limitações graves ao exercício da pesca, com prejuízos evidentes para o numeroso núcleo de pescadores da pesca artesanal.

Um tanto surpreendentemente, o Governo anuncia a

entrada em vigor do novo decreto, sem que tivesse concluído o processo de negociação em curso, o que desde logo motivou uma onda de perplexidade e descontentamento por parte da população piscatória atingida.