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1 DE ABRIL DE 1989

136-(5)

Requerimento n.° 759/V (2.')-AC de 16 de Março de 1689

Assunto: Sindicância à Câmara Municipal de Castelo Branco.

Apresentado por: Deputado José Sócrates (PS).

Na data de 13 de Outubro de 1986 deu entrada na Inspecção-Geral da Administração do Território a sindicância à Câmara Municipal de Castelo Branco.

Na data de 13 de Novembro de 1986, é aquele relatório presente ao Sr. Inspector-Geral, acompanhado de parecer que extrai as conclusões e propostas constantes de fl. 1 a fl. 57.

Na data de 17 de Novembro de 1986, o Sr. Inspector-Geral faz presente ao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território o referido relatório e parecer, concordando com as respectivas conclusões e propostas e adicionando mais as considerações complementares constantes do seu ofício n.° 1254-P. F-l/10, referência 68-A, datado de 17 de Novembro de 1986.

Na data de 12 de Fevereiro de 1987, o Sr. Secretário de Estado proferiu sobre aquele ofício o seguinte despacho: «Concordo com o parecer dos Srs. Inspectores Superiores Administrativos e respectivas propostas de actuação, bem como com a proposta do Sr. Inspector-Geral.

À consideração de S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território, tendo em vista o n.° 6 do presente ofício.»

Na data de 25 de Fevereiro de 1987 o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território profere sobre o processo o seguinte despacho: «Concordo com o parecer e a proposta de actuação. Proceda-se em conformidade.»

Do que se deixa referido e consta do processo de sindicância o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, exarando aquele despacho, fez suas as propostas constantes do processo e que constam de fl. 55 a fl. 57.

O relatório foi em seguida entregue a diversas instituições, nomeadamente ao Partido Socialista. Até à data não teve nenhum conhecimento de nenhuma consequência e, sendo assim, pergunta-se ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território o seguinte:

1) Foi enviado ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra cópia do relatório da sindicância e respectivo parecer e despacho suscitando-lhe a atenção para os n.os 323, 3233, 3234, 3235, 3236, 3237 e 3238 e que, respeitando às irregularidades na admissão de pessoal e progressão na carreira, referem:

a) Acessos nas carreiras à margem da aplicação de métodos de selecção — doze trabalhadores;

b) Ingresso por lugares de acesso e à margem de quaisquer provas — dezassete trabalhadores;

c) Promoção de funcionários com desrespeito do módulo de tempo legalmente exigível para progressão na carreira, inexistindo os respectivos concursos de promoção — nove trabalhadores ;

d) Promoção de funcionários não pertencentes à classe imediatamente inferior da respectiva carreira — cinco trabalhadores;

e) Rectificações de funcionários em carreiras diferentes das que lhes competiam — três trabalhadores;

2) Foi enviado ao Tribunal de Contas cópia do relatório, parecer e despacho suscitando a atenção para os n.os 3239, 312, 3131, 3132, 3133, 31 333 e 31 151 para efeitos de eventual responsabilização financeira e que respeitam aos seguintes casos de fornecimentos:

a) Aquisição de abrigos para passageiros;

b) Aquisição de contentores de lixo;

c) Forma de aquisição de máquinas usadas a Luís Gonçalves Fernandes;

d) Forma de pagamento da primeira prestação de 5000 contos a Luís Gonçalves Fernandes;

è) Pavimentação na Rua Principal de Retaxo, empreitada sem programa de concurso e sem caderno de encargos, sem contrato escrito e sem visto do Tribunal de Contas;

3) Foi enviado à Alta Autoridade contra a Corrupção cópia do relatório, parecer e despacho?

4) Foi remetida ao agente do Ministério Público junto do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco a parte do relatório e despacho suscitando-se a atenção para o n.° 31 332, no qual se confirma e indica a prática de crime previsto e punido no Código Penal?

Requerimento n.° 760/V (2.')-AC de 16 de Março de 1989

Assunto: Candidatura de filho de um ex-funcionário reformado da União de Bancos Portugueses aos quadros desta instituição bancária.

Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).

E com ele nasceu a necessidade de abandonar os estudos, e agarrar um trabalho que contribua para minorar as carências de todo um agregado de cinco membros, cuja responsabilidade caiu em cima da mãe, hoje mulher chefe de família, cujo único rendimento mensal é um salário de 35 000$.

O Marco tem 20 anos, tem direito a toda a esperança do mundo, e não desistiu ainda de um dia prosseguir os estudos, após o 12.° ano de escolaridade, que já tem, mas para já ajudar à sobrevivência familiar é uma prioridade compreensível.

Candidato aos quadros da União de Bancos Portugueses, esta entidade não se pronunciou até hoje, apesar do dever moral e não só, que lhe compete. É que o falecido pai do Marco foi funcionário da União de Bancos Portugueses durante mais de 30 anos.

É nesta ordem de ideias que requeiro, ao abrigo das disposições legais, regimentais e constitucionais, à União de Bancos Portugueses uma resposta à seguinte questão:

Quais as possibilidades de dar provimento à candidatura já formalizada por Marco Alexandre