O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

136-(6)

II SÉRIE-B — NÚMERO 20

Veríssimo de Oliveira, de 20 anos, filho do empregado reformado falecido Arnaldo Gomes da Costa Oliveira, nos quadros da União de Bancos Portugueses?

Requerimento n.° 761/V (2.»)-AC

de 17 de Marco de 1989

Assunto: Morte de animais necrófagos. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

No concelho de Mértola, na zona do «Alimentador de Abutres», têm vindo a ser encontrados alguns exemplares destas aves, assim como de outros animais mortos e com indícios de envenenamento. Dado ser este um crime tanto maior quanto é o facto de este tipo de acção estar a dizimar espécies raras, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requerem-se à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais as seguintes informações:

Tem este organismo conhecimento dos factos acima mencionados?

Em caso afirmativo, são ou não confirmados os indícios de envenenamento criminoso encontrados?

Sendo confirmadas tanto as mortes como o envenenamento criminoso, quais são as acções encetadas ou a encetar no sentido de resolver uma situação tão grave como delicada, pois poderá afectar uma das raras regiões em Portugal onde subsistem, ainda que com grande precariedade, algumas das raras espécies da avifauna ibérica?

Requerimento n.° 762/V (2.")-AC de 17 de Março de 1989

Assunto: Morte de animais necrófagos. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

No concelho de Mértola, na zona do «Alimentador de Abutres», têm vindo a ser encontrados alguns exemplares destas aves, assim como de outros animais, mortos e com indícios de envenenamento. Dado ser este um crime tanto maior quanto é o facto de este tipo de acção estar a dizimar espécies raras, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requerem-se à Direcção-Geral das Florestas as seguintes informações:

Tem este organismo conhecimento dos factos acima mencionados?

Em caso afirmativo, são ou não confirmados os indícios de envenenamento criminoso encontrados?

Sendo confirmadas tanto as mortes como o envenenamento criminoso, quais são as acções encetadas ou a encetar no sentido de resolver uma situação tão grave como delicada, pois poderá afectar uma das raras regiões em Portugal onde subsistem, ainda que com grande precariedade, algumas das raras espécies da avifauna ibérica?

Requerimento n.° 763/V (2.a)-AC de 16 de Março de 1989

Assunto: Pedido de elementos sobre o processo de pri-

vatização da UNICER.

Apresentado por: Deputados Ilda Figueiredo, Carlos Carvalhas e Octávio Teixeira (PCP).

O processo de privatização de 49% do capital social da UNICER suscita legítimas dúvidas sobre a indispensável transparência de todo o processo, designadamente quanto aos critérios que terão sido seguidos no processo de avaliação da empresa e de determinação do preço base de alienção, quer no que concerne à convergência entre a entidade avaliadora da UNICER e a entidade directamente interessada na aquisição da UNICER.

Na verdade, os factos conhecidos são os seguintes:

1) A avaliação patrimonial da empresa terá apresentado uma diferença de 2 milhões de contos entre os dois estudos para o efeito elaborados;

2) O preço base de alienação aprovado pelo Governo para efeitos de privatização (2500$) é manifestamente inferior ao preço médio ponderado fixado para as indemnizações das empresas que deram origem à UNICER — CUF Portuense, COPEJA e Imperial — (3042$), com base nos valores até agora publicados;

3) O Banco Comercial Português, S. A., que integrou uma das entidades encarregadas da avaliação da UNICER, manifesta publicamente a sua intenção de, através do seu conselho--delegado e de duas empresas estrangeiras, se candidatar à aquisição de 60% do capital social a privatizar, constituindo-se como «núcleo duro» com vista à futura gestão da UNICER!

Aliás, a comissão de trabalhadores da UNICER já publicamente denunciou a falta de informação atempada sobre o desenrolar das várias fases do processo e deu público testemunho da consequente deterioração do clima social da empresa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima referidos requerem ao Governo as seguintes informações:

1) Os estudos de avaliação da empresa UNICER, elaborados pelas duas entidades avaliadoras, quer no que concerne à avaliação patrimonial quer à determinação do valor actualizado dos lucros futuros;

2) O confronto dos critérios de avaliação seguidos para efeitos de indemnização e para efeitos de privatização, incluindo os relativos às provisões e a eventuais complementos de reforma;

3) A proposta apresentada pelo conselho de gestão da UNICER ao Governo com vista à fixação do preço base de alienação, incluindo a sua fundamentação;

4) Pareceres ou relatórios que, a propósito do processo de privatização da UNICER, eventualmente tenham sido elaborados pela comissão de acompanhamento das privatizações;

5) Fundamentação do preço base de alienação fixado pelo Governo;

6) Posição do Governo face à concorrência numa mesma entidade da função de avaliadora da