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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

a lista das associações de defesa do ambiente inscritas no Instituto Nacional do Ambiente, criado pela Lei de Bases do Ambiente, bem como dos eventuais apoios concedidos às respectivas associações.

Requerimento n.° 772/V (2.*)-AC da 21 de Março de 1969

Assunto: Atendimento nos centros de saúde no concelho de Odemira.

Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Lourdes Hespanhol e Manuel Filipe (PCP).

É preocupante e lamentável que a população do concelho de Odemira se veja obrigada a fazer «bichas» a altas horas da madrugada para obter uma senha de consulta nos centros de saúde existentes no concelho.

Como resultado desta falta de atendimento é ver o recurso que a população faz ao serviço de urgência do Hospital de Odemira, cujos números ultrapassam por vezes o atendimento diário, em proporção, do Hospital Distrital de Beja.

A situação mais chocante no concelho de Odemira é neste momento na vila de São Teotónio.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima referidos requerem ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1) A que se deve a situação da falta de atendimento da população nos centros de saúde existentes no concelho de Odemira?

2) Que razões objectivas estão a conduzir que a população da freguesia de São Teotónio tenha diariamente que fazer «bichas» às 6 horas da manhã para conseguir senha para a consulta e na maior parte dos dias nunca obtenha essa senha, tendo, obviamente, de recorrer ao serviço de urgência do Hospital de Odemira ou a médicos privados?

Requerimento n.° 773/V (2.*)-AC do 21 de Março de 1989

Assunto: Protocolos de colaboração com as regiões autónomas.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

O Estatuto dos Açores prevê, nos seus artigos 60.° e 61.°, a celebração de protocolos de colaboração permanente sobre as matérias relativas à adesão ou integração do Pais em organizações internacionais. Com vista à ponderação de aperfeiçoamento do estatuto constitucional das regiões autónomas, torna-se necessário avaliar o estado de efectivação dos direitos de audição e participação regional.

Nestes termos, requer-se ao Governo informação sobre o número e natureza dos protocolos por ele celebrados, em especial os atinentes à participação nos processos de decisão relevantes na óptica da acção junto das Comunidades Europeias e OIT, bem como cópia dos mesmos. Mais se requer informação sobre a eventual existência de projectos de celebração de novos protocolos.

Requerimento n.° 774/V (2.8)-AC de 21 de Março de 1989

Assunto: Comunidades ciganas e outros grupos étnicos radicados em território nacional. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Em recente colóquio realizado em Estrasburgo, nas instalações do Parlamento Europeu, foi apreciada a problemática do racismo e xenofobia nos países comunitários.

Com vista à elaboração de relatório complementar sobre a situação dos grupos étnicos minoritários radicados em Portugal, pergunta-se ao Governo:

a) Que medidas tenciona adoptar para dar cumprimento em Portugal às conclusões do colóquio sobre racismo e xenofobia citado (14 de Março de 1989) na parte atinente aos poderes governamentais?

b) Como avalia a situação dos diversos grupos étnicos minoritários (em especial as comunidades cabo-verdiana e cigana) e de que indicadores dispõe sobre o seu número, carências e reivindicações?

c) Que medidas adoptou a diplomacia portuguesa para contribuir nas organizações internacionais a que Portugal pertence para o combate ao racismo e à xenofobia?

Requerimento n.° 775/V (2.a)-AC

de 21 de Março de 1989

Assunto: Fiscalização de seitas religiosas. Apresentado por: Deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP).

O ordenamento jurídico português encontra-se dotado dos instrumentos necessários para enfrentar acções de seitas que, invocando fins religiosos, culturais, terapêuticos ou similares, violem liberdades pessoais e cívicas ou outros valores constitucionalmente protegidos. Não existe, porém, eficaz articulação de meios, nem acção especializada dos entes públicos.

Termos em que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, se requer à Procuradoria-Geral da República:

a) Informação sobre eventuais lacunas ou deficiências do quadro legal em matéria de prevenção e repressão de acções de seitas em contravenção à Constituição e às leis;

b) Informação sobre as medidas adoptadas no âmbito da Procuradoria-Geral da República para garantir o cumprimento da legalidade democrática pelas seitas existentes.

Requerimento n.° 776/V (2.f)-AC

de 21 de Março de 1989

Assunto: Criação de um gabinete central do Grupo Trevi. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Segundo revelou a imprensa estrangeira, a recente reunião, em Sevilha, do Grupo Trevi abordou a criação de um gabinete central do Grupo que coordene as