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1 DE ABRIL DE 1989

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peça importante e imprescindível na qualidade do produto turístico, preparado e vendido pelas agências de viagens e que, sem segurança e estabilidade no emprego, sem uma justa remuneração, sem regalias sociais condignas e sem o respeito pela lei, não foi nem será possível conseguir qualquer acordo.

Este comportamento da APAVT tem fomentado a concorrência desleal entre as próprias agências de viagens e a falta de iniciativa nos pedidos de fiscalização à actividade turística junto das entidades competentes tem permitido que os operadores estrangeiros, através dos seus delegados, e não só, e os «organizadores» piratas trabalhem fraudulentamente em detrimento dos direitos das agências de viagens legalmente estabelecidas em Portugal, dos PIT portugueses e do interesse nacional.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social me informe se tem conhecimento de tão escandalosa situação, nomeadamente da elevada dívida à Segurança Social, acumulada desde 1982, pelo menos, e estimada em cerca de 5 milhões de contos, e quais as medidas que pensa levar a efeito para corrigir definitivamente esta situação de injustiça a que estão sujeitos os profissionais de informação turística.

Requerimento n.° 785/V (2.Q)-AC de 21 de Março de 1989

Assunto: Regulamentação da Lei de Bases das Associações de Mulheres.

Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol e outras (PCP).

No dia 2 de Julho de 1988, foi aprovada no Plenário da Assembleia da República a Lei n.° 95/88 — Garantia dos direitos das mulheres.

Esta lei, no seu artigo 10.° (Diário da República, n.° 189, de 17 de Agosto de 1988) previa um prazo de 180 dias para a sua regulamentação.

Estamos em Março de 1989. Muito tempo já passou sobre a aprovação do diploma e está expirado o prazo para a sua regulamentação.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitamos ao Sr. Vice-Primeiro--Ministro e Ministro da Defesa Nacional informação do andamento dos trabalhos relativos à regulamentação da referida lei, assim como da data prevista para a publicação desta regulamentação.

Requerimento n.° 786/V (2.a)-AC

de 16 de Março de 1989

Assunto: Arranjos exteriores da Escola C + S da Vidigueira.

Apresentado por: Deputados Lourdes Hespanhol, Manuel Filipe e Cláudio Percheiro (PCP).

Encontra-se a funcionar na vila da Vidigueira a Escola C + S desde o ano de 1971, embora continue este estabelecimento de ensino sem se encontrar definitivamente concluído. Faltam ainda os arranjos exteriores!

A Câmara Municipal da Vidigueira, sem que sejam suas atribuições, fez alguns benefícios no exterior desta Escola. No entanto, com o mau tempo e com o passar dos anos, o espaço exterior está claramente danificado, prejudicando não só o aspecto da Escola mas também acarretando trabalho acrescido aos funcionários de apoio de acção educativa que não conseguem manter limpo o espaço interior e muito menos o exterior.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, colocamos ao Ministério da Educação as seguintes questões:

Previam-se para o Verão de 1988, depois de várias diligências do conselho directivo, as obras dos arranjos exteriores. Quais foram os impedimentos para a não realização das obras? Para quando se prevê a execução e conclusão da obra dos arranjos exteriores da Escola C + S da Vidigueira e segundo que plano de obras, isto é, mantém-se o que está previsto no projecto inicial ou prevê-se alterações? No caso de se introduzirem alterações, solicitamos os dados disponíveis sobre a obra.

Requerimento n.° 787/V (2.6)-AC

de 21 de Março de 1989

Assunto: Envio de publicações.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação o envio das seguintes publicações:

A/ovas Tecnologias no Ensino e na Educação — relatório da Comissão de Reforma do Sistema Educativo.

Ensino Superior Politécnico — Legislação.

Requerimento n.° 788/V (2.a)-AC

de 21 de Março de 1989

Assunto: Jovens médicos espanhóis em hospitais portugueses.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Sob o título «Médicos espanhóis invadem hospitais portugueses», o semanário Expresso dava conta, na sua edição de 11 de Março de 1989, do facto de um número indeterminado de médicos espanhóis recém--formados à procura de especialização —estimado em mais de uma centena— se encontrarem em exercício em hospitais portugueses, ocupando parte considerável das poucas vagas existentes para os jovens médicos nacionais.

Para esclarecimento desta situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde me envie, com urgência, os seguintes elementos:

1.° Quantos médicos espanhóis se encontram em exercício de estágio em hospitais portugueses. 2.° Em que hospitais e que funções desempenham.