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24 DE JUNHO DE 1989

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Apoio à criação do Museu de Arte Sacra de São Tomé;

Missões técnicas a Angola e Moçambique para o estudo, in loco, das condições de preservação da Fortaleza de São Miguel de Luanda e do centro da baixa de Maputo;

Missões técnicas e apoio financeiro para a recuperação das fortalezas portuguesas em Marrocos;

Contribuição técnica e documental para a recuperação dos centros históricos brasileiros de matriz portuguesa (por exemplo, Salvador da Baía);

Apoio ao projecto de levantamento e recuperação do património luso construído no Mundo.

Quanto ao fomento do intercâmbio cultural com os outros povos, nomeadamente os que têm o português como língua oficial:

Fomento de medidas de apoio à preservação da língua portuguesa como veículo de cultura (foi, assinado em Abril de 1988 um protocolo para a criação de um fundo bibliográfico de língua portuguesa em Moçambique, com a duração de cinco anos; este projecto poderá ser aplicado depois aos outros PALOPs);

Realização de feiras do livro em todos os PALOPs;

Formação de quadros em Portugal nas diversas áreas da cultura;

Participação nas Bienais do Livro do Rio de Janeiro e de São Paulo;

Divulgação de formas artísticas em intercâmbio (teatro, cinema, dança, artes plásticas, literatura).

23 de Maio de 1989. — A Chefe do Gabinete, Manuela Franco.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 831/V (2.a)--AC, dos deputados Edite Estrela e António Esteves (PS), sobre a não atribuição de subsídio em 1989 ao grupo do Teatro Laboratório de Faro.

Relativamente ao requerimento n.° 831/V (2.a)-AC, apresentado pelos Srs. Deputados Edite Estrela e António Esteves (PS) e transmitido a este Gabinete pelo ofício n.° 1359/89, de 6 de Abril de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O Teatro Laboratório de Faro não concorreu nos últimos anos à atribuição de subsídio regular.

2 — O trabalho apresentado e o interesse reduzido dos textos propostos têm justificado a não atribuição de subsídios de montagem.

3 — A ausência de garantias estéticas e artísticas relativamente à produção implica, obviamente, uma grande reserva sobre a capacidade do TLF em fazer formação. Mas, sobretudo, deverão ser claros os

objectivos das propostas presentes aos concursos, já que o preceituado no regulamento em vigor não prevê apoios a projectos formativos.

9 de Maio de 1989. — A Chefe do Gabinete, Manuela Franco.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 832/V (2.a)--AC, dos deputados Edite Estrela e Gameiro dos Santos (PS), sobre a não atribuição de subsídio em 1989 ao Grupo de Teatro Maizum.

Relativamente ao requerimento n.° 832/V (2.a)-AC, dos Srs. Deputados Edite Estrela e Gameiro dos Santos (PS), transmitido a este Gabinete pelo ofício n.° 1358/89, de 6 de Abril de 1989, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar o seguinte:

1 — A saída do seu responsável máximo do Grupo de Teatro Maizum e o abandono sucessivo dos melhores elementos do grupo fizeram questionar o trabalho desenvolvido. As limitações dos projectos apresentados e a falta de elenco adequado justificaram a decisão negativa quanto à atribuição do subsídio solicitado.

2 — Os concursos para atribuição dos subsídios de montagem devem privilegiar os projectos importantes apresentados pelas companhias que sem subsídio regular continuam um trabalho de produção de qualidade.

3 — O sistema de cedência de equipamentos montado pretende, para além de eventuais empréstimos anuais em regime de comodato, cobrir as necessidades dos grupos, amadores e profissionais, que, constantemente, os solicitam. Uma vez que o parque existente é limitado, a sua programação implica que as solicitações sejam apresentadas com a antecedência necessária ao cumprimento de uma «agenda» sobrecarregada. Assim sendo, não é possível uma resposta imediata, mas apenas a que foi programada.

23 de Maio de 1989. — A Chefe do Gabinete, Manuela Franco.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, E PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 833/V (2.a)--AC, do deputado Marques Júnior (PRD), sobre a fixação das malhagens nas redes de pesca artesanal.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 1357/89, de 6 de Abril de 1989, sobre o assunto acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — As normas que regem a fixação das malhagens das redes, bem como as restantes medidas técnicas de conservação dos recursos marinhos, constam do Decreto Regulamentar n.° 43/87, de 17 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.° 3/89, de 28 de Janeiro.