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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

O Decreto-Lei n.° 479/85, de 13 de Novembro, fixa as substâncias, os agentes e os processos industriais que comportam risco cancerígeno, efectivo ou potencial, para os trabalhadores expostos.

Nos termos do artigo 6.° do referido diploma, serão objecto de regulamentação autónoma as medidas especiais de prevenção e protecção a que deverá obedecer a exposição dos trabalhadores às substâncias, agentes e processos constantes das listas anexas ao mesmo diploma, sendo o amianto uma dessas substâncias.

Assim, o Ministério elaborou um projecto de decreto--lei que contempla a protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição ao amianto nos locais de trabalho, o qual irá, em breve, ser apreciado em Conselho de Ministros.

A publicação desse projecto consagrará também no direito interno a Directiva do Conselho das Comunidades n.° 83/477/CEE, de 19 de Setembro de 1983, relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde derivados da exposição ao amianto durante o trabalho.

Integrando as disposições contidas na citada directiva, foram ainda tidas em atenção a Convenção n.° 162 da OIT e a correspondente Recomendação n.° 172, com a introdução de algumas prescrições complementares consideradas necessárias à prevenção dos mencionados riscos.

19 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 746/V (2.a)--AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), solicitando

0 envio de uma publicação.

1 — Por incumbência do Sr. Ministro das Finanças, tenho a honra de transmitir a V. Ex.a esclarecimentos sobre o assunto referenciado, prestados pela Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças, por sinopse de 15 de Maio de 1989.

2 — Constam esses esclarecimentos de documento anexo ao ofício n.° 20/DMC/89, de 18 de Abril, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

22 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, Augusto Costa.

Anexo: fotocópia do ofício supracitado.

ANEXO

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. Departamento Comercial

Em resposta ao ofício n.° 2775, processo n.° 12/2, de 12 de Abril de 1989, junto enviamos a obra nele solicitada, A Europa em Números (a).

18 de Abril de 1989. — Director, António Belém.

(a) A publicação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 792/V (2.*)--AC, do deputado Amândio Gomes (PSD), sobre a barragem agrícola do rio Fresno, em Miranda do Douro.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epigrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar que a construção da barragem do rio Fresno (Miranda do Douro) é da responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, sendo certo, por outro lado, que o Sr. Deputado já requereu ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território informação sobre o assunto.

22 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 806/V (2.a)--AC, do deputado Fernando Conceição (PSD), sobre a língua e cultura portuguesas no estrangeiro.

Relativamente ao requerimento n.° 806/V/2, do Sr. Deputado Fernando Conceição (PSD), transmitido a este Gabinete pelo oficio n.° 1250/89, de 30 de Março de 1989, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar o seguinte:

Sempre que possível, a Secretaria de Estado colabora, mediante a atribuição de subsídios, o envio de material cultural (filmes, vídeos, livros, discos, partituras, exposições, etc.) e o apoio em recursos humanos, nas actividades das associações de portugueses. Citemos, a título de exemplo, os seguintes:

índia — oferta de gravura ao Centro de Estudos Índio-Português, em Goa;

Paquistão — oferta de livros para o Grupo de Expressão Portuguesa de Islamabad;

Luxemburgo — oferta de livros para a biblioteca da comunidade portuguesa;

Alemanha — oferta de livros para a comunidade portuguesa de Miltemberg (pior ocasião de 10 de Junho);

Canadá — oferta de cassettes e partituras de música para uma escola portuguesa.

No âmbito da cooperação bilateral, os textos de acordos culturais e respectivos programas de acções bi ou trianuais têm contemplado, de forma sistemática, a preservação do património cultural construído e incentivado, a aplicação de medidas concretas sobretudo naquelas regiões do Mundo onde a presença de Portugal se fez sentir de forma duradoura — Africa, Ásia e Brasil.

Neste sentido, podemos destacar, nomeadamente:

Recuperação da cidade velha — Cabo Verde; Recolocação das estátuas de navegadores portugueses na Guiné e São Tomé e Príncipe;