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24 DE JUNHO DE 1989

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suas competências legais, acautelando sempre e em última análise o cumprimento da lei.

19 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 342/V (2.")--AC, do deputado Fernando Gomes (PCP), sobre a não concessão de vistos da entrada em Portugal.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Não deu entrada na Embaixada de Portugal em Moscovo qualquer pedido de visto para o Prof. Ili-zarov.

2 — Segundo a respectiva entidade organizadora, o Congresso para o Estudo e Aplicação do Método Ili-zarov realizou-se nos dias 14 e 15 de Outubro de 1988.

3 — O pedido de visto para o Dr. Mikhail Chtchdlo foi apresentado na Embaixada de Portugal em Moscovo no próprio dia da abertura do Congresso, sexta--feira, 14 de Outubro, tendo dado entrada no serviços competentes deste Ministério no dia útil seguinte, segunda-feira, 17, ou seja, dois dias após o encerramento da conferência em causa.

Por manifesta perda de actualidade, este pedido de visto foi, entretanto, retirado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros soviético a 24 daquele mês.

22 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento 362/V (2.a)-AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre o abate de barcos no Algarve.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Contrariamente ao que se afirma nos considerandos do requerimento, o Governo não vem desenvolvendo uma política de abate de embarcações, visando a diminuição ou a drástica redução da pesca artesanal.

Bem pelo contrário, o que acontece é que pela primeira vez o Governo vem apoiando a pesca artesanal, consciente de que se trata de um segmento da actividade extremamente importante, quer em termos sociais, quer em termos de reordenamento da actividade pesqueira.

E é assim que está a ser executado um programa plurianual de apoio e desenvolvimento da pesca artesanal (PADRA), com vigência de 1987 a 1991, inteiramente suportado com verbas do Orçamento do Estado, uma vez que os fundos estruturais comunitários apenas apoiam a construção ou modernização de embarcações com mais de 9 m.

Os objectivos daquele programa visam a reorientação do esforço de pesca das águas interiores e junto à costa para zonas mais longínquas, fundamental para a necessária conservação dos recursos, a promoção da utilização de artes mais selectivas, a introdução de novas tecnologias e a melhoria das condições de segurança e de habitabilidade a bordo das embarcações.

É assim que se tem vindo a apoiar a construção de novas embarcações melhor dimensionadas, melhor equipadas, com melhores condições de acondicionamento do pescado a bordo, de segurança e de habitabilidade, que permitam, por um lado, aumentar o rendimento dos pescadores e, por outro, criar condições para que essas embarcações possam operar mais ao largo, contribuindo para a preservação dos recursos em zonas extremamente sensíveis, como é o caso das zonas interiores, estuários dos rios e mais junto à costa, consideradas o «berçárcio» das espécies.

É neste contexto que se insere o abate de embarcações obsoletas, mal dimensionadas e mal equipadas, estimulando-se a sua substituição por outras que possam contribuir para a concretização dos objectivos do programa.

Mas esse abate não é imposto, constituindo apenas uma das acções apoiadas no âmbito do programa, a par da construção de novas embarcações, de modernização de outras e de substituição de artes prejudiciais para a conservação dos recursos, apoios a que têm acesso, de forma transparente, todos os pescadores, que a eles se podem candidatar.

Assim, o apoio ao abate de embarcações obsoletas só tem lugar se for requerido pelo respectivo interessado e se o mesmo se inserir nos objectivos de programa.

Não se pretende o abate pelo abate, mas sim a substituição de embarcações pouco operacionais e rentáveis por outras que ofereçam as melhores condições para o exercício da actividade, quer em termos de rendimento, quer em termos de condições de trabalho e de segurança, o que é perfeitamente conciliável com a necessária conservação dos recursos, uma vez que as novas embarcações têm condições para operar fora das áreas mais sensíveis para a reprodução das espécies.

O instrumento do abate é, por isso, aplicado com todo o rigor e ao mesmo tempo com toda a prudência para se atingirem os resultados desejados em termos de adaptação efectiva de capacidade aos recursos, sem deixar de salvaguardar os interesses das tripulações afectas às embarcações a abater.

Nos anos de 1987 e 1988 (dois primeiros anos do programa referido) foram disponibilizados, no seu âmbito, apoios de cerca de 660 000 contos, dos quais apenas 60 000 em prémios de abate, tendo o restante montante sido destinado a apoiar novas construções de embarcações, modernizações de outras e substituição de artes de pesca.

2 — Os pedidos de abate que sejam deferidos têm garantido o respectivo prémio, de acordo com as regras fixadas no programa, não tendo havido atrasos significativos no seu pagamento, para além da demora que este tipo de processos necessariamente exige para adequada instrução.

22 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.