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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

O contrato-programa celebrado em 1987 apresentara uma verba global de 174 915 contos, sendo 125 435 contos para a obra, 6600 contos o previsto para equipamento e 42 880 contos para a aquisição de fundos.

Em 1987 o Instituto Português do Livro e da Leitura, que comparticipa com uma verba correspondente a 50% do valor total do constante no respectivo contrato-programa, entregou à Câmara Municipal do Seixal a verba de 17 500 contos (9500 contos para a obra e 8000 contos para aquisição de fundos bibliográficos). No ano seguinte — 1988 — a verba entregue foi de 7500 contos, estando prevista para este ano a entrega de 20 550 contos.

Refira-se ainda que a verba remanescente será oportunamente inscrita (como as anteriores) no PIDDAC, a afectar ao Instituto Português do Livro e da Leitura.

23 de Maio de 1989. — A Chefe do Gabinete, Manuela Franco.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 602/V (2.a)--AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre o contributo do Estado Português para a UNRWA (Departamento de Apoio e de Trabalho das Nações Unidas para os Refugiados da Palestina no Médio Oriente).

Em resposta ao requerimento em referência, apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, relativo à contribuição portuguesa para a agência das Nações Unidas de auxílio aos refugiados palestinianos no Médio Oriente, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. E." o seguinte:

Portugal tem vindo a apoiar algumas das iniciativas levadas a cabo por esta agência das Nações Unidas, quer através do seu voto favorável relativamente a diversos projectos de resolução apresentados no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas, quer através do pagamento de contribuições voluntárias, que, embora num montante modesto, não deixam de reflectir a solidariedade do nosso país para com os problemas que afligem aqueles refugiados.

Relativamente à contribuição para 1989, verificou-•se um certo atraso, devido, certamente, ao facto de estar em estudo o aumento de algumas das nossas contribuições, o que exige, por vezes, mais tempo do que seria desejável.

Para 1989 acaba de ser superiormente autorizado o pagamento de uma contribuição superior às dos anos anteriores — USS 25 000, em vez de US$ 15 000 —, que será efectuado tão rapidamente quanto possível.

18 de Maio de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 636/V (2.*)--AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a situação da Empresa Central Produtora Corticeira, L.da

Reportando-me às questões colocadas no requerimento em referência, o qual foi remetido a este Gabinete pelo ofício n.° 826/89, de 3 de Março de 1989, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de comunicar o seguinte:

A delegação da Inspecção-Geral do Trabalho em Aveiro vem acompanhando a situação de crise existente em algumas empresas do sector corticeiro, a qual se deve, nomeadamente, ao aumento imprevisto do custo de matéria-prima, que impede a colocação do produto a preços compensadores e que, em alguns casos, desi-quilibra a gestão das empresas com menor capacidade económico-financeira.

A laboração dos chamados «trabalhadores domiciliários» (trabalhadores que nas suas casas, após as horas de serviço e ao fim-de-semana se dedicam ao fabrico artesanal de rolhas) constitui também um problema, já que o seu produto, mais barato que o das grandes empresas, por não estar sujeito a encargos, é susceptível de subverter as regras do mercado. Os referidos trabalhadores não se encontram em situação de legalização perante a Segurança Social ou quanto a condições de trabalho e as acções de fiscalização por parte da Inspecção do Trabalho são difíceis, dado o trabalho no domicílio.

No que respeita à Central Produtora Corticeira, L.da, foi inspeccionada em Janeiro de 1989, na sequência de um pedido de intervenção do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte.

Dos 160 trabalhadores da empresa, 92 têm o contrato suspenso ao abrigo da Lei n.° 17/86, encontrando-se a receber subsídio de desemprego.

Os restantes encontram-se empregados ou resolveram, por qualquer outra maneira, a sua situação.

Admite-se que a situação de paralisação da empresa e do seu passivo se deveu, segundo declarou a respectiva gerência, entre outras razões, à falta de disponibilidade financeira para pagamento de matéria-prima.

A Inspecção-Geral do Trabalho tem prestado todo o apoio possível ao Sindicato e aos trabalhadores, designadamente em termos de assegurar o recebimento do subsídio de desemprego. Foram ainda levantados os co-petentes autos de notícias por atraso no pagamento de salários ao abrigo da Lei n.° 17/86.

19 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 648/V (2.a)--AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), solicitando documentação sobre as regras aplicáveis ao sector agrícola decorrentes da adesão de Portugal às Comunidades.

1 — Por incumbência do Sr. Ministro das Finanças, tenho a honra de transmitir a V. Ex.a esclarecimentos sobre o assunto referenciado, prestados pela Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças, por sinopse de 16 de Maio de 1989, mercê de despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de 11 de Maio corrente.