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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Este tipo de indústria altamente poluidora pode

degradar o ambiente afectando, de uma forma grave,

a qualidade de vida das populações caso não sejam tomadas as devidas precauções no tratamento dos efluentes que englobam ácidos e bases fortes, cianetos, metais pesados, detergentes, entre outros, além da devida e obrigatória insonorização da unidade.

É de referir que esta unidade está situada junto a uma oficina de cilindros de alta e baixa pressão. Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer ao Ministério da Indústria e Energia as seguintes informações:

1) Tem essa organismo conhecimento de qualquer pedido de licença de instalação por parte da referida unidade?

2) Se a licença foi concedida, estavam previstas no projecto quaisquer unidades de tratamento tanto dos efluentes líquidos como dos efluentes gasosos? Quais e de que tipo?

3) Foi medido o nível de insonorização da referida unidade? Se foi, estes estão acima ou abaixo do limite referido na lei?

4) No caso de este estabelecimento não dispor de dispositivos de tratamento de efluentes líquidos e gasosos nem respeitar os limites no que concerne aos níveis de insonorização, quais as medidas que serão tomadas no sentido de obviar a tal situação atentatória da qualidade de vida da população?

Requerimento n.° 1124/V (2.')-AC

de 20 de Junho de 1989

Assunto: Adjudicação a uma empresa privada para limpeza e exvaziamento de dois tanques dos geradores do complexo da PETROGAL em Sines.

Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

A limpeza e o esvaziamento de dois tanques dos geradores do complexo da PETROGAL em Sines tem sido até agora realizados por pessoal da PETROGAL em segurança e eficácia. Contudo, a última limpeza foi adjudicada a uma empresa privada por 1 600 000$.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia a seguinte informação:

Qual a justificação técnica e financeira da PETROGAL ao adjudicar a uma empresa privada a realização de um serviço que poderia ser efectuado por pessoal competente da empresa?

Requerimento n.° 1125/V (2.*)-AC de 20 de Junho de 1989

Assunto: Conflito de interesses entre a Direcção Regional de Agricultores do Algarve e os moradores na t/rbanização do Patacão.

Apresentado por: Deputados José Apolinário, António Esteves e José Castel-Branco (PS).

No concelho de Faro, próximo do Patacão, foi implantada há já doze anos uma urbanização na qual vivem cerca de 500 pessoas. A referida urbanização

encontra-se devidamente legalizada e correspondeu ao

desejo dos proprietários das vivendas nela implantadas

de se deslocarem para fora da urbe citadina de Faro. Ora, junto a esta urbanização situam-se os serviços e terrenos experimentais da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, a qual instalou recentemente na zona contígua às moradias uma moderna e sofisticada estufa, estando em marcha a montagem de mais duas.

Porém, e como pudemos constatar pessoalmente, a referida estufa é dotada de turbinas de refrigeração que, funcionando 24 horas por dia, vieram trazer o desassossego à urbanização vizinha. Os moradores temem agora pelo fim do seu sossego com o natural aumento do ruído aquando da entrada em funcionamento das demais estufas. Debalde têm procurado reunir com o director da Direcção Regional de Agricultura do Algarve. E, inclusive, já recorreram aos serviços da Secretaria de Estado do Ambiente destacados na CCRA para a medição do nível de ruído.

Perante esta situação, os deputados do PS pelo Algarve vêm requerer ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais as seguintes informações:

1) Vai a DRAA manter-se fechada ao diálogo com os moradores desta urbanização? Não seria mais aconselhável instalar as referidas estufas em terreno mais distante da mesma?

2) Qual o resultado da medição ao ruído efectuada pelos competentes serviços? Para quando a divulgação do respectivo relatório?

3) Solicita-se o envio aos requerentes do relatório citado no n.° 2);

4) No caso da mediação do ruído ter ultrapassado o disposto na lei, quando foi esse facto transmitido ao governador civil, para que este actue conforme as suas obrigações legais?

Requerimento n.° 1126A/ (2.8>AC de 21 de Junho de 1989

Assunto: Destruição de culturas e solos provocada por

trovoadas no concelho de Chaves. Apresentado por: Deputado João Maria Teixeira

(PSD).

1 — No passado dia 17 de Junho uma violenta trovoada abateu-se sobre algumas zonas do concelho de Chaves (distrito de Vila Real), tendo em algumas freguesias provocado um nível de destruição tão elevado que, mesmo considerando as normais consequências daquele tipo de acidentes meteorológicos, ultrapassa toda a capacidade dos agricultores e das juntas de freguesia para a recuperação dos estragos.

2 — Efectivamente, em quase todo o concelho, mas com particular incidência nas freguesias de Tronco, Cimo de Vila da Castanheira, Sanfins da Castanheira e Roriz, e nas áreas circundantes destas, para além da total destruição das culturas foram destruídos caminhos rurais, pontões, troços de estradas municipais, uma ponte, tendo sido arrastada pelas águas a camada arável das terras de cultivo e até alguns moinhos tradicionais, tal foi a violência da trovoada.

3 — Perante tão dramático e anormal situação, a própria Câmara Municipal de Chaves alertou de imediato os Serviços Regionais de Agricultura e outros