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29 DE JULHO DE 1989

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querente do presente inquérito, em cinco reuniões apenas se fez representar por um único Sr. Deputado;

O PCP não participou em duas reuniões e nas 27 restantes participou apenas com um Sr. Deputado em quinze reuniões;

O PRD participou apenas em dez reuniões;

O CDS participou apenas em quatro reuniões;

O PEV participou apenas em três reuniões;

A ID apenas tomou posse, não tendo participado em qualquer reunião.

Todas as reuniões realizadas pela Comissão após 6 de Dezembro de 1988, inclusive, foram integralmente gravadas por sistema magnético.

11 — Foram inquiridas as seguintes entidades:

Ministro do Emprego e da Segurança Social (Silva Peneda) e Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional (Bagão Félix), na reunião de 31 de Janeiro de 1989;

Procurador-geral-adjunto (Dr. Santos Soares), na reunião de 7 de Março de 1989;

Directora-geral do DAFSE (Dr.a Lucília Figueira), nas reuniões de 2 de Maio e 7 de Junho de 1989;

Inspector da Polícia Judiciária (Dr. Ferreira Leite), na reunião de 9 de Maio de 1989;

Ex-director-geral do DAFSE (Dr. Pinto Coelho), nas reuniões de 1 e 8 de Junho de 1989;

Ex-Ministro do Trabalho e Segurança Social (engenheiro Mira Amaral), nas reuniões de 2 e 22 de Junho de 1989;

Subdirector-geral do DAFSE (Dr. Valadas da Silva), na reunião de 11 de Julho de 1989;

Inspector-geral de Finanças (Dr. Nunes da Silva), na reunião de 18 de Julho de 1989.

12 — A Comissão deliberou atribuir ao Sr. Deputado Rui Salvada a responsabilidade pela elaboração do relatório.

13 — A Comissão deliberou tornar pública, por anúncio a publicar nos órgãos de comunicação social, a sua constituição e entrada em funcionamento, referindo os respectivos fins e a sua disponibilidade para receber quaisquer contributos para a prossecução dos fins para que foi constituída.

Assim, foram publicados anúncios entre 15 e 20 de Novembro de 1988 nos seguintes jornais diários: Comércio do Porto, Jorna/ de Notícias, Diário de Noticias e Diário Popular.

14 — Entretanto, foi recebida pela Comissão a seguinte documentação:

1) Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — xv relatório de actividades do Fundo Social Europeu (exercício de 1986);

2) Relatório estatístico dos Estados membros relativo a 1986 — Portugal;

3) Relatório estatístico dos Estados membros relativo a 1987 — Portugal;

4) Indicação das transferências efectuadas pelo Fundo Social Europeu para Portugal entre 1 de Janeiro de 1986 e 28 de Fevereiro de 1989;

5) Verbas concedidas pelo Fundo Social Europeu, por distrito, em 1986, 1987 e 1988;

6) Decisões de aprovação relativas a 1986 e 1987 — número de formandos e verbas concedidas;

7) Decisão da Comissão de 4 de Maio de 1988 relativa às orientações para a gestão do Fundo Social Europeu para os exercícios de 1989 a 1991;

8) Reportório da legislação comunitária em vigor e de outros actos das instituições comunitárias;

9) Protocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho e Segurança Social e a Região Autónoma dos Açores sobre o Fundo Social Europeu;

10) Protocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho e Segurança Social e a Região Autónoma da Madeira sobre o Fundo Social Europeu;

11) Relatório e contas do Instituto do Emprego e Formação Profissional — 1986;

12) Relatório de actividades do Instituto do Emprego e Formação Profissional — 1987;

13) Relatório de actividades do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu — 1987;

14) Estatísticas do Fundo Social Europeu — 1986 a 1988;

15) Protocolo celebrado entre o Ministério do Emprego e da Segurança Social e a Caixa Geral de Depósitos;

16) Protocolo celebrado entre o Ministério do Emprego e da Segurança Social e o Banco de Fomento Nacional;

17) Despacho do Ministério do Emprego e da Segurança Social determinando a abertura de uma sindicância ao Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu;

18) Relatórios da Inspecção-Geral de Finanças referentes às acções de controlo no âmbito do Fundo Social Europeu relativamente aos anos de 1986 e 1987.

A Comissão solicitou que fosse feita a recolha da legislação referente ao Fundo Social Europeu, tendo sido obtida a seguinte legislação:

1) Despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional n.° 36/88, de 30 de Julho de 1988, que atribui ao Instituto do Emprego e Formação Profissional o controlo técnico-pedagógico sobre a execução dos projectos a realizar durante o ano de 1988;

2) Despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional n.° 34/88, que mantém em vigor diversos despachos para as acções de formação profissional a realizar durante o ano de 1989;

3) Despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional n.° 32/88, de 15 de Junho de 1988, que estabelece as condições exigidas para concessão de apoio para formação profissional;

4) Despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional n.° 6/88, de 18 de Fevereiro de 1988, sobre a idoneidade da documentação comprovativa das despesas efectuadas com a realização das acções co-finan-ciadas pelo Fundo Social Europeu;