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29 DE JULHO DE 1989

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Como afirmou o Sr. Procurador-Geral-Adjunto, que conduz a sindicância em curso, «o serviço, de uma maneira geral, foi mal montado» (').

8 — Bem se compreendem, portanto, os graves é diferentes problemas que vieram a ocorrer.

0 Os esquemas organizacionais e as dificuldades emergentes

1 — Quando da sua criação, o DAFSE não estava organizado por serviços, sendo cada dossier acompanhado por um técnico durante toda a vida do processo. Esta não segregação de funções, decidida pela direcção (reunião de 12 de Julho, Dr. Valadas da Silva, p. 16), não favoreceu a transparência da análise e acompanhamento dos processos. Os meios humanos e materiais manifestaram-se também notoriamente escassos.

2 — Os núcleos regionais revelaram-se, em geral, sem capacidade de resposta face às solicitações, seja na análise minuciosa dos dossiers de candidatura, seja no controlo pedagógico.

3 — Verificaram-se grandes deficiências do ponto de vista de controlo pedagógico e financeiro-contabilístico, para cujas dimensões muito contribuiu a própria natureza «imaterial» de um curso de formação.

4 — O sistema montado provou não ter capacidade de resposta, o que levou a Inspecção-Geral de Finanças a referir «a inexistência de um controlo efectivo de um nível, bem como a ausência de uma acção fiscalizadora coordenada e sistemática» (relatório da Inspecção-Geral de Finanças referente à execução em 1986 das candidaturas preparadas em 1985).

5 — É incontroverso que a grande debilidade do sistema situou-se ao nível da apreciação dos dossiers de candidatura e do controlo de execução e dos dossiers de saldo. Esta debilidade foi agravada com a fluidez da própria natureza das acções e com os apetites que situações deste género sempre estimulam.

6 — Estão em investigação, por neles terem sido detectadas irregularidades diversas, processos a que respeitam verbas no montante de 12 milhões de contos, tendo alguns transitado para o foro judicial, envolvendo cerca de 1,5 milhões de contos. Há indicadores de que algumas acções não terão tido a qualidade pedagógica desejável.

7 — Face à situação, cujos principais contornos ficam referidos, importa proceder ao levantamento da reacção do Governo e da Administração. É o que se faz no capítulo seguinte.

A) A resposta do Governo e da Administração Enquadramento

1 — A reacção a esta situação, em tempo e em qualidade, poderá não ter beneficiado com a disparidade de opiniões entre o ex-director-geral do DAFSE, por um lado, e o então Ministro do Trabalho e Segurança Social e a Inspecção-Geral de Finanças, por outro, o que terá mesmo conduzido à exoneração do primeiro.

De facto, não terá sido fácil ao Sr. Ministro Mira Amaral reformular um sistema que se revelara impre-

(') Reunião de 7 de Março de 1989, procurador-geral-adjumo, p. 19.

parado, quando o próprio director-geral do DAFSE de então considera em 4 de Abril de 1987, isto é, dois meses antes de um despacho conjunto do Ministro do Trabalho e Segurança Social e do Secretário de Estado do Orçamento ordenar à Inspecção-Geral de Finanças, por supostas irregularidades, uma inspecção ao DAFSE, «que é extremamente difícil que se verifique qualquer fraude» e que «o controlo das acções levadas a cabo com o apoio do Fundo Social Europeu é, efectivamente, muito rigoroso, processando-se antes, durante e depois de cada acção» (Dr. Pinto Coelho, em entrevista ao Expresso, citado pelo inspector-geral de Finanças na reunião de 18 de Julho de 1989, pp. 36 e 37).

É indispensável para a compreensão da evolução de todo o processo uma breve referência a estes dois diferendos, que se situam ao nível da gestão/organização e ao nível da inspecção do sistema.

2 — Ao nível da organização, dado que o Ministro defendia a extinção dos núcleos regionais (o que veio a ser contemplado na nova lei orgânica), porque tinha «a percepção de que seria nessas delegações onde começariam a surgir problemas» (') e porque entendia, por estarem melhor apetrechadas e por uma questão de racionalização de meios, dever o controlo das acções ser feito pelas delegações do IEFP, e não pelas do DAFSE. A extinção dos núcleos foi também defendida pela actual directora-geral do DAFSE, já que na situação anterior «os papéis estavam dispersos e não se poderiam controlar», razão por que «a decisão de fechar os núcleos foi realmente a decisão mais capaz» (2).

Mas também porque o projecto de reorganização do DAFSE defendido pelo ex-director-geral «não visava alterar a estrutura orgânica, mas um mero alargamento do quadro de pessoal» (3).

3 — Ao nível da inspecção, porque «a Inspecção--Geral de Finanças e o DAFSE nunca se entenderam enquanto o Sr. Director-Geral do DAFSE foi o Dr. Pinto Coelho» (4). Entre outros casos, referem-se a demora de três meses na resposta ao ofício onde a Inspecção-Geral de Finanças manifestava interesse na recolha de informações ou o pedido de uma listagem dos beneficiários feita em 27 de Outubro de 1986 e que em Janeiro de 1987 ainda não estava satisfeito (5).

Daí que o Sr. Inspector-Geral de Finanças tenha declarado que «quando tomei conhecimento da substituição do Sr. Director-Geral do DAFSE, considerei isso uma medida bem tomada. Realmente era impossível nós trabalharmos [...]» (6).

4 — É neste enquadramento — sistema e liderança não decididos por si e em relação aos quais se tornara crítico — que o Governo, a partir de 1985, geriu a sua acção político-administrativa, o que relatamos de seguida.

(') Reunião de 2 de Junho de 1989, Mira Amaral, pp. 65, 69 e 134.

(z) Reunião de 2 de Maio de 1989, Lucília Figueira, p. 89. (3) Reunião de 7 de Junho de 1989, Lucília Figueira, p. 16. C) Reunião de 18 de Julho de 1989, inspector-geral de Finanças, pp. 6 e 8.

(5) Idem, pp. 9 a 11.

(*) Reunião de 18 de Julho, p. 53.