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29 DE JULHO DE 1989

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pio, a própria Assembleia da República, seu órgão fiscalizador, a qual só veio a debruçar-se sobre este assunto depois de o Governo já ter accionado todos os poderes do Estado para isso competentes.

5 — Que as decisões tomadas foram correctas e politicamente sérias, de modo a estar garantida a eficácia e a transparência do sistema, prova-o o facto de que, «se assim não fosse, o Estado Português não teria, com certeza, canalizado para Portugal, para 1989, 60 milhões de contos, portanto mais do que em 1988» ('). Situação que levou uma individualidade com a representatividade e a responsabilidade da comissária europeia, cujo departamento tutela o Fundo Social Europeu, Sr.a Vasso Pa-pandreu, a considerar «positiva» a ação do Governo Português na área da formação profissional e a afirmar que «os problemas do Fundo Social Europeu são do passado e estão ultrapassados» e que estava «satisfeita» com as mudanças introduzidas no sistema.

VII Conclusões

A) Os assuntos relacionados com o Fundo Social Europeu foram tratados desde 1981 por quatro governos (VIII, IX, X e XI). Os dois primeiros prepararam a adesão portuguesa a esse nível e o segundo também a candidatura para 1986. Os dois últimos prepararam as candidaturas de 1987, 1988 e 1989 e a actualização do processo.

B) Provou-se a vontade política de todos eles de dotar o País com os meios adequados, desde logo pela criação, a cinco anos de distância, de um órgão com essa finalidade específica e também pela abundante produção legislativa que se seguiu em todos os governos com o objectivo manifesto de aperfeiçoar e modernizar o sistema

Devido a essa vontade política, a posição de Portugal no contexto dos valores de subsidiação atribuídos aos doze países da CEE pelo Fundo Social Europeu foi, logo a partida, muito significativa e de tudo isto beneficiou o País.

É de realçar o papel positivo que o então director--geral do DAFSE desempenhou na obtenção do alto valor dessa subsidiação.

(') Reunião de 12 de Julho de 1989, Dr. Valadas da Silva, p. 25.

Q Nos processos de candidatura verificaram-se irregularidades várias, algumas do foro criminal, sendo o maior número de desvios de subsídios e fraude na obtenção de subsídios. Um número indeterminado de acções não foi realizado ou foi realizado sem qualidade técnico-pedagógica.

D) As causas do aparecimento dessas irregularidades são de ordem muito diversa, designadamente: a organização administrativa, previamente montada, revelou-se inadequada, havendo indicadores que indiciam uma gestão executiva não tão satisfatória quanto a eventualmente possível; a procura, que excedeu as expectativas mais optimistas e que numa fase inicial teve a ver com a falta de qualificação da mão-de-obra portuguesa e com as grandes taxas de desemprego existentes; a natureza própria das acções de formação, propícia a aproveitamentos indevidos com objectivos diferentes.

E) Por iniciativa do Governo, e na sequência da detecção dessas irregularidades, foi solicitada a intervenção da Inspecção-Geral de Finanças, da Procuradoria--Geral da República e Polícia Judiciária, por onde decorrem trabalhos de inspecção, sindicância e investigação, de modo a proceder-se ao apuramento de responsabilidades.

F) O Governo e a Administração reagiram adequadamente em cada uma das fases do processo.

Actualmente, ultrapassados os maiores problemas de funcionamento e estruturação do sistema, as questões concretas que no dia a dia se verificam e continuarão previsivelmente a existir são as que decorrem de uma sociedade aberta como a nossa e que, por isso mesmo, dispõe de mecanismos de prevenção e repressão.

Isto não obsta a que se devam prosseguir os esforços de aperfeiçoamento e modernização de todo o sistema.

G) Tendo em consideração as alíneas E) e F), a Comissão não vê fundamentos para a apresentação de qualquer projecto de resolução na sequência do presente inquérito.

Palácio de São Bento, 27 de Julho de 1989. — O Relator, Rui Alberto Limpo Salvada. — O Vice-Presidente da Comissão, Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.

Nota. — O relatório foi aprovado por maioria, com 15 votos a favor dos deputados do PSD, verificando-se a ausência dos restantes partidos políticos representados na Comissão.