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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Requerimento n.° 293A/ (3.a)AC de 18 de Janeiro de 1990

Assunto: Estado em que se encontra a estrada n.° 201,

que liga Braga a Ponte de Lima. Apresentado por: Deputado Alberto Oliveira (PSD).

A estrada n.° 201, que liga Braga a Ponte de Lima, continua em tal estado de degradação que é um perigo para quem nela circula.

Com as últimas chuvas, as condições do piso deterioraram-se de tal modo que os automobilistas só utilizam esta estrada quando não têm outra alternativa.

Para além disso, o estado do troço da estrada entre a freguesia de Real e a margem do rio Cávado, devido às obras nele realizadas, que obrigaram à retirada de parte do pavimento, tem dado origem a algumas cenas caricatas, em que alguns moradores plantaram couves nas valas abertas e não pavimentadas, conforme imagens transmitidas pela Radiotelevisão Portuguesa.

É do meu conhecimento que foi aberto há cerca de seis meses concurso para arranjo e pavimentação da referida estrada.

Nos termos regimentais e constitucionais em vigor, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) As obras de arranjo e pavimentação já foram adjudicadas?

2) Quando se iniciam as referidas obras?

3) Qual a data prevista para a conclusão das mesmas?

Requerimento n.° 294/V (3.a)-AC de 19 de Janeiro de 1990

Assunto: Ampliação da Escola C + S de Prado (Vila Verde).

Apresentado por: Deputado Alberto Oliveira (PSD).

A Escola C + S de Prado, no concelho de Vila Verde, necessita urgentemente de ampliação das suas instalações.

A passagem de escola preparatória a C + S levou a um acréscimo de alunos que não se compadece com as actuais instalações.-

Por outro lado, esta Escola, situada na zona sul do concelho, a mais populosa e com um crescimento populacional muito acentuado, necessita de instalações condignas tanto em dimensão como em qualidade.

Os vários conselhos directivos que sucessivamente têm gerido esta Escola fizeram sentir, por diversas vezes, aos órgãos dirigentes do Ministério da Educação a necessidade urgente de uma resposta satisfatória às necessidades da população escolar.

Pessoalmente já visitei as instalações e verifiquei que se torna inadiável a sua ampliação.

É do meu conhecimento que no último ano lectivo a Direcção Regional de Educação do Norte se encontrava em negociações com a Câmara Municipal de Vila Verde para o estabelecimento de um protocolo que permitisse dar resposta aos anseios da população, dos alunos e dos professores da referida Escola.

Nos termos constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Se já está assinado o protocolo entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Vila Verde;

2) Em caso afirmativo, em que condições foi elaborado o protocolo e quais os montantes financeiros com que cada uma das entidades participa nas obras de ampliação?

3) Para quando está prevista a abertura do concurso para ampliação da Escola C + S de Prado?

Requerimento n.° 295/V (3.a)-AC de 18 de Janeiro de 1990

Assunto: Delimitação territorial das direcções regionais de educação.

Apresentado por: Deputado Lemos Damião (PSD).

Considerando que o Decreto-Lei n.° 3/87 reformula a orgânica do Ministério da Educação, criando, designadamente, as direcções regionais de educação;

Considerando que o Decreto-Lei n.° 361/89, de Novembro último, estrutura as direcções regionais de educação, designadamente o seu âmbito territorial;

Considerando que o âmbito territorial inicialmente previsto pelo Decreto-Lei n.° 3/87 para as direcções regionais de educação e que constituía o agrupamento de distritos tradicionalmente ligados a cada uma das quatro regiões naturais foi alterado pela referida lei quadro, tornando-se coincidente com o das comissões de coordenação regionais, indicando, consequentemente, o desenvolvimento dos distritos de Aveiro, Guarda, Leiria e Viseu;

Considerando que os concelhos do Norte dos distritos de Aveiro, Viseu e Guarda passam ao âmbito territorial da Direcção Regional de Educação do Norte e os concelhos do Sul do distrito de Leiria passam ao âmbito territorial da Direcção Regional de Educação de Lisboa;

Considerando que o desmembramento destes distritos, além do mais, é gravoso para os docentes, mormente educadores de infância e professores do 1.° ciclo do ensino básico, porquanto:

a) Implica a necessidade de reformulação dos quadros distritais de vinculação daqueles distritos, impondo a deslocação de muitos dos seus docentes, mais de 50%, para outros quadros distritais de vinculação;

0) Implica a subordinação de interesses dos docentes dos quadros único e geral desses concelhos e distrito diferentes, designadamente no que respeita à sua gestão administrativa:

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, solicita-se ao Ministério da Educação que responda às questões que se seguem:

1) Qual o fundamento legal para a delimitação territorial de cada uma das direcções regionais de educação?