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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

As emissões que são difundidas para países de língua portuguesa mais importância ganham pelo cunho de presença da nossa cultura, tantas vezes pouco cuidada. Há, contudo, situações em que mais premente se torna que chegue a informação e a mensagem de portugalidade.

Assim, ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo a seguinte informação:

1) Desde quando a RDP Internacional/Rádio Portugal emite para a Austrália e Timor Leste?

2) Que frequências utiliza nessas emissões?

3) Que horários têm essas emissões durante os sete dias da semana?

4) Quais as características fundamentais da programação e do conteúdo da informação destinada à Austrália e a Timor Leste?

Requerimento n.° 3007V (3.a)-AC de 19 de Janeiro de 1990

Assunto: Ordem de serviço interna da RTP. Apresentado por: Deputado Arons de Carvalho (PS).

O conselho de gerência da RTP divulgou uma ordem de serviço datada de 3 de Janeiro, na qual, entre outras medidas, se proíbe que trabalhadores daquela empresa pública prestem «serviços a outras empresas de comunicação social» ou «serviços da mesma natureza dos prestados à RTP a qualquer outra empresa e que potencialmente possam configurar situações de concorrência».

No mesmo texto prevê-se a possibilidade de, a título excepcional e após parecer favorável sobre cada caso, o conselho de gerência autorizar serviços eventuais de trabalhadores da RTP a outras empresas de comunicação social em determinadas condições a seguir exemplificadas.

Esta ordem de serviço tem gerado controvérsia, de que se fazem eco diversos outros órgãos de comunicação social, admitindo-se que dela possam resultar prejuízos para a adequada prestação do serviço público de televisão.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, formulo ao Governo as seguintes perguntas:

1) Foi o Governo ouvido pelo conselho de gerência da RTP antes de emitida a referida ordem de serviço?

2) Tem o conselho de gerência da RTP debatido com as estruturas sindicais dos trabalhadores da empresa as questões relativas à exclusividade?

3) Está o conselho de gerência da RTP em condições de garantir que os responsáveis pela empresa nos últimos anos, entre os quais naturalmente os actuais gestores, criaram condignas

. condições salariais e de trabalho susceptíveis de garantir a dedicação exclusiva dos trabalhadores da RTP?

4) Tem o conselho de gerência da RTP a consciência de que foram os próprios responsáveis da empresa que em 1987 recusaram uma proposta de alteração do acordo de empresa visando a criação de um regime de exclusividade?

5) Tem o conselho de gerência da RTP a consciência de que inúmeros profissionais da empresa foram levados a aceitar ofertas de outros órgãos de comunicação social dadas as condições de marginalização a que foram votados?

6) Que contexto ou situações considera o conselho de gerência terem sido modificados para

que se entenda existir agora o problema da concorrência, numa altura em que a RTP continua em situação de monopólio, sendo muitos dos seus trabalhadores colaboradores em outros órgãos de informação da impresa ou da rádio, como acontece há muitos anos?

7) Em que pareceres se fundamentou o conselho de gerência para basear a ordem de serviço na controvertida noção de «dever leal de não concorrência»?

8) Está o conselho de gerência da RTP consciente de que o acordo colectivo de trabalho veda à empresa «impedir que fora dos horários de trabalho marcados pela empresa os trabalhadores exerçam quaisquer actividades»?

9) Considera o conselho de gerência da RTP que a autorização caso a caso de serviços eventuais de colaboração de trabalhadores da RTP a outras empresas de comunicação social, no quadro do actual modelo de gestão, gerará situações susceptíveis de afectar ainda mais a isenção e a independência da programação e da informação produzidas?

10) Está o conselho de gerência da RTP consciente de que existem na empresa inúmeros casos de pessoas a desempenhar a função de jornalistas sem vínculo contratual à empresa?

Requerimento n.° 301/V (3.a)-AC

de 23 de Janeiro de 1990

Assunto: Situação da Escola Secundária de Santo António, no Barreiro. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

A Escola Secundária de Santo António, no Barreiro, debate-se com graves problemas, que afectam o seu normal funcionamento.

Razões como a carência de pessoal auxiliar, a inexistência de um ginásio para a prática do desporto, a ausência de uma sala de convívio para os alunos, a falta de material necessário ao seu funcionamento, entre outras, estão na base das acções de protesto realizadas por pais, alunos, professores e funcionários daquele estabelecimento de ensino. O seu encerramento nos passados dias 18 e 19 e a concentração anunciada junto ao Ministério da Educação são disso exemplo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada acima referida, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao Ministério da Educação os seguintes esclarecimentos:

1) Tem o Governo conhecimento da grave situação com que se debatem os alunos, professores e funcionários da Escola Secundária de Santo António, no Barreiro?

2) Que medidas prevê o Governo adoptar no sentido de garantir as condições mínimas para o seu funcionamento, designadamente a contra-