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31 DE JANEIRO DE 1990

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Requerimento n.° 309/V (3.8)-AC de 25 de Janeiro de 1990

Assunto: Promoção do turismo algarvio. Apresentado por: Deputado Carlos Brito (PCP).

Têm vindo a público, da parte dos mais interessados, graves preocupações em relação à deficiente promoção do turismo algarvio por parte das instâncias nacionais do turismo.

É chamada a atenção para o não funcionamento do Instituto de Promoção Turística e da completa paralisação de alguns centros de turismo, que estão em situação de falência funcional.

Apareceu mesmo a acusação de que o anterior secretário de Estado teria dado instruções para reduzir a promoção do Algarve no estrangeiro, reforçando acções a favor de outras regiões com menor capacidade de oferta.

A situação e os indícios referidos são tanto mais preocupantes quanto é certo que a oferta no Algarve está em expansão desordenada —20% em 1989 e mais de 20% previstos em 1990— sem que a procura revele qualquer tendência semelhante.

Independentemente da desaprovação que esta situação nos merece, a verdade é que se trata de uma realidade que, a não serem tomadas medidas, pode ter graves consequências económicas e sociais para a região algarvia.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado do Turismo os seguintes esclarecimentos:

1) Que medidas tenciona o Governo adoptar para pôr em funcionamento o Instituto de Promoção Turística?

2) Qual a situação dos centros de turismo e que medidas tenciona o Governo tomar para ultrapassar as situações de ruptura em que vários deles se encontram?

3) Como considera o Governo a situação do turismo algarvio e que medidas tenciona adoptar para incentivar a sua promoção?

Requerimento n.° 310/V (3.a)-AC

de 25 de Janeiro de 1990

Assunto: Apoios à reestruturação dos estabelecimentos comerciais.

Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).

Em 23 de Outubro de 1989 diziam os jornais ter o Sr. Primeiro-Ministro, na véspera, em Ofir, no almoço comemorativo do 15.° aniversário da Federação do Comércio Retalhista Português, anunciado que o Governo iria criar um sistema de apoio à reestruturação dos estabelecimentos comerciais num montante de 15 milhões de contos para quatro anos.

Por outro lado, na mesma oportunidade, em que o Sr. Primeiro-Ministro considerou ser já o sector terciário «o sector que cria maior riqueza em Portugal», também revelou que o Governo ia lançar um outro sistema de apoios, este destinado às associações regionais de retalhistas, para a sua reestruturação e modernização. Esse sistema iria envolver cerca de 200 000 contos.

Assinaram-se, entretanto, protocolos entre o Ministério do Comércio e Turismo e a Confederação do Comércio Português e despachos conjuntos dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo e foi aprovado o Orçamento do Estado para 1990.

Venho requerer, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Comércio e Turismo que me seja informado em que estádio se encontra a regulamentação dos sistemas de apoio . anunciados.

Requerimento n.° 311/v (3.a)-AC de 23 de Janeiro de 1990

Assunto: Apoio aos comerciantes atingidos pelas cheias. Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).

Na sequência das cheias e temporais, alguns esquemas de auxílio e agentes económicos e a famílias foram anunciados. No entanto, se houve referências expressas à agricultura e à indústria, nada se encontrou relativamente ao comércio. Em cidades e vilas do Algarve, do Ribatejo e zonas ribeirinhas do Douro dezenas de pequenos comerciantes viram os seus estabelecimentos inundados e mercadorias irrecuperáveis, com enormes prejuízos.

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Comércio e Turismo me seja informado se foi feito, ou está a ser feito, o levantamento desses prejuízos e se algo se projecta quanto a auxílios, que linhas de apoio e que apoios efectivos.

Requerimento n.° 312/V (3.a)-AC de 25 de Janeiro de 1990

Assunto: Omissão da denominação «Trás-os-Montes»

na designação geográfica das aguardentes. Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).

No Regulamento (CEE) n.° 1576/89 do Conselho, datado de 29 de Maio de 1989, que estabelece as regras gerais relativas à definição, designação e apresentação das bebidas espirituosas, anexo li «Bebidas espirituosas», não foram consideradas as denominações geográficas: «Aguardente de Trás-os-Montes» e «Bagaceira de Trás-os-Montes».

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação os seguintes esclarecimentos:

1) As referidas omissões devem-se ou não a lapso? Em que denominação vão ser incluídos aqueles produtos, originários das zonas vitivinícu-las de Valpaços, Chaves, Macedo de Cavaleiros e Miranda do Douro?

2) Para a elaboração do Regulamento foram consultadas as organizações de agricultores e particularmente as adegas cooperativas das referidas zonas?