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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Requerimento n.° 313/V (3.a)-AC de 25 de Janeiro de 1990

Assunto: Situação da indústria extractora de óleo de

soja em Portugal. Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).

É do conhecimento público que um grupo económico brasileiro, através de uma sociedade denominada CO-PRÓLEO, se vai instalar em Portugal com o objectivo de proceder à refinação e extracção de óleo de soja.

Para o efeito, a referida sociedade terá já assegurado a instalação da empresa na área do porto de Lisboa, em terreno do domínio público marítimo.

Considera entretanto a Associação dos Industriais Refinadores e Extractores de Soja (AIRES) que a instalação desta empresa lesará gravemente os interesses de Portugal, além dos da indústria nacional do sector.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o volume actual da produção nacional de soja e qual a produção potencial previsível no País e na sua distribuição regional?

2) Qual a actual capacidade instalada de refinação e de extração de óleo de soja e quais as empresas que laboram nesta actividade? Qual a tonelagem média anual, nos últimos três anos, que foi laborada? Qual o rendimento fabril actual expresso na relação matéria-prima-óleo extraído? Qual o volume e valor das importações e exportações e de e para que países?

3) Qual a capacidade instalada que o novo projecto propõe implantar? Qual a origem de matéria-prima necessária? Qual o rendimento fabril esperado?

4) No caso de estar previsto o fomento da produção de soja, qual o programa previsto e os apoios técnicos e económicos que serão disponibilizados?

5) Qual o montante do investimento previsto por esta sociedade brasileira e qual a parcela do capital estrangeiro incorporado?

6) Em que condições foi concedida à sociedade COPRÓLEO, para instalação de uma unidade fabril, a parcela de terreno do domínio público marítimo situada na área do porto de Lisboa?

Requerimento n.° 314/V (3.º)-AC de 25 de Janeiro de 1990

Assunto: Não homologação dos conselhos cinegéticos regionais.

Apresentado por: Deputado Joaquim Teixeira (PCP).

Considerando que o Governo não tem homologado a constituição dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna regionais, o que aconteceu na 1.a , 3.a e 4.a regiões cinegéticas, constituidos nos termos do artigo 37.° da Lei da Caça;

Considerando que assim se estão a limitar e prejudicar os direitos dos caçadores, agricultores, autarquias

e associações de conservação da natureza a participarem na definição e execução da política nacional de caça;

Considerando que nestas condições o Governo prossegue uma política altamente lesiva dos direitos da grande maioria dos caçadores portugueses ao multiplicar zonas de caça turísticas e pseudoassociativas, e assim restringir gravemente as áreas de caça para a grande maioria dos caçadores, em favor de uma minoria dispondo de grandes disponibilidades financeiras;

Considerando que essa política, na ausência dos conselhos cinegéticos regionais, é levada a cabo apenas com audição do Conselho Nacional de Caça e da Conservação da Fauna, órgão nomeado pelo Governo e, portanto, da confiança do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, permitindo a total arbitrariedade ministerial na matéria:

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer ao Ministério da Agricultura, Pesca e Alimentação os seguintes esclarecimentos:

a) Razões justificativas da não homologação dos referidos conselhos cinegéticos regionais;

b) Medidas em curso ou previstas pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação para incentivar a constituição dos conselhos cinegéticos a todos os níveis administrativos e animar a sua participação na decisão e execução da política de caça, cujo quadro legal está definido na Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto.

Requerimento n.° 315/V (3.a)-AC de 25 de Janeiro de 1990

Assunto: Apoio às cooperativas de jovens. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

O cooperativismo juvenil constitui um projecto aliciante, cujas potencialidades podem e devem ser incentivadas, nomeadamente no cooperativismo na área da habitação. Porém, em contraste com as declarações públicas do próprio Ministro Adjunto e da Juventude e da publicidade sobre o tema, as cooperativas de habitação para jovens vêm a deparar-se com algumas dificuldades de estruturação. Assim, ao abrigo das disposições aplicáveis, o deputado acima mencionado solicita ao Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude que informe qual o apoio que tem sido prestado a este tipo de cooperativas.

Requerimento n.° 316/V (3.")-AC de 25 de Janeiro de 1990

Assunto: Cursos ministrados pelo Instituto Superior de

Ciências de Informação e da Empresa. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me informe se os cursos ministrados pelo Instituto Superior de Ciências de Informação e da Empresa (ISCIE) não reconhecidos pela Portaria n.° 998/89 se encontram reconhecidos em qualquer outro diploma legal.