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28 DE MARÇO DE 1990

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reverte a favor destes e que o subsídio destinado ao pagamento a professores se traduz, para estes, no pagamento de salários justos e sem atraso?

2) Tem o Ministério conhecimento de que, com frequência, o proprietário do Instituto paga com atraso o salário aos professores?

3) Em que data foi efectuada a última inspecção ao Instituto e quais as conclusões do relatório?

4) A inspecção detectou atrasos nos pagamentos ou, inclusive, qualquer desvio dos subsídios para fins diferentes daqueles que presidiram à sua atribuição?

5) Que actuação projecta o Ministério para o próximo ano lectivo?

6) O Ministério intentou ou tenciona intentar qualquer acção judicial tendente a acautelar o mau uso de dinheiros públicos?

Requerimento n.° 511 A/ (3.a)-AC de 27 de Março de 1990

Assunto: Situação do Mosteiro de Pombeiro, em Felgueiras.

Apresentado por: Deputado Alexandre Manuel (PRD).

Considerado como o mais notável convento beneditino do Norte de Portugal, o Mosteiro de Pombeiro (Felgueiras) foi fundado em 1059 por Gomes Aciegas. Apesar das alterações operadas na sua taça primitiva a partir dos últimos anos do século xvi, que conduziram mesmo à construção de uma nova igreja —a actual—, o monumento conserva, no dizer dos especialistas, «bastante da sua taça primitiva», apresentando o «perfil de basílica de uma catedral barroca de grande cidade». No seu interior podem admirar-se ainda raríssimas peças de estatuária, rica talha barroca, estátuas jacentes, frescos, painéis e uma enorme arca de paramentos. Dos seus dois orquestrais órgãos de gaita sobra apenas o aparelho e dos dormitórios do convento e galerias do claustro, hoje desmantelado, já só resta uma ala de colunas e azulejos partidos. Continua, pois, idêntica a situação há anos descrita por José Saramago no seu livro Viagem a Portugal: «um mosteiro animado, triste como só os mosteiros em ruínas conseguem ser».

Assim sendo, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pela Secretaria de Estado da Cultura me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Tem o Instituto Português do Património Cultural (IPPC) conhecimento da situação degradada em que se encontra o Mosteiro de Pombeiro, verdadeiro ex-libris, não apenas da freguesia de Pombeiro de Ribavizela, mas de 0todo o concelho de Felgueiras, e monumento importante para a história deste país?

¿7) Se sim, que tenciona fazer (e quando) para tentar salvar o que ainda resta deste Mosteiro, há anos classificado de monumento nacional?

Requerimento n.° 512/V (3.8)-AC de 27 de Março de 1990

Assunto: Os autores e os benefícios fiscais. Apresentado por: Deputado Alexandre Manuel (PRD).

A discussão das alterações ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (algumas delas tornadas indispensáveis pela necessidade de dar cumprimento a vinculações emergentes da assinatura do Tratado de Roma) trouxe para primeiro plano importantes questões relacionadas com a situação dos criadores e o modo como frequentemente são olhados pela burocracia. Um deles diz respeito, por exemplo, ao artigo 45.° do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.° 215/89, que limita aos pintores, escultores e escritores os benefícios fiscais previstos na Lei n.° 8/89.

Aí [alínea 0 do artigo 4.°], ao autorizar o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais, a Assembleia da República permitia que fosse dado «tratamento especial, em sede de IRS», aos rendimentos decorrentes «de trabalho criativo no domínio artístico e literário». Ao contrário do que acontece com o decreto-lei, que exclui muitas das categorias de criadores intelectuais previstas no Código do Direito de Autor, como os realizadores cinematográficos e de televisão, compositores musicais, arquitectos, encenadores, publicitários, ilustradores, gravadores, ceramistas, etc, a Lei n.° 8/89 não prevê, no caso, qualquer restrição ou reserva. Além de que tal decisão, que só poderá ter acontecido por lapso, contradiz o próprio estatuto anexo àquele decreto-lei, quando determina (n.° 2 do artigo 5.°) que «a formulação genérica dos benefícios fiscais deve obedecer ao princípio da igualdade». Por outro lado, perante a acertada decisão de exonerar os autores da obrigação de efectuar pagamentos por conta (artigo 95.° do Código do IRS), talvez perante a irregularidade da actividade o reporte desses rendimentos devesse ser feito ao conjunto dos últimos três ou quatro anos.

Perante estes dados, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Tenciona (e quando) o Governo corrigir o lapso redactorial verificado no artigo 45.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, alterando a redacção «quando auferidos por pintores, escultores ou escritores residentes em território português» por «quando auferidos por residentes em território português»?

2) Tenciona (e quando) o Governo legislar de modo a que a incidência da colecta seja feita sobre valores médios reportados aos últimos anos?

Requerimento n.° 513/V (3.a)-AC de 27 de Março de 1990

Assunto: Parque Infantil no Bairro do Zambujal, freguesia da Buraca. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

O Bairro do Zambujal, na freguesia da Buraca, é um bairro com extremas carências ao nível do equipamento e estruturas sociais.