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28 DE MARÇO DE 1990

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À professora do quadro geral Maria Luísa Gomes da Silva foi autorizada a deslocação de escola para a n.° 1 de Monte, São Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia, mas foi substituída pela professora contratada Ana Paula Fonseca de Oliveira Valente, que entrou em exercício de funções no dia 3 de Outubro de 1988.

A professora Maria Filomena Pinto Babo Alves faltou, por doença justificada, com atestado médico, desde 10 de Outubro de 1988, tendo requerido licença ilimitada, ao abrigo da legislação em vigor, a contar de 1 de Dezembro de 1988.

A vaga existente foi posta a concurso. Sistematicamente foi recusada pelos professores e só em 4 de Janeiro de 1989 foi ocupada pela professora contratada Maria Emília Bessa de Sousa, que se manteve em exercício de funções até final do ano lectivo.

2 — Transportes escolares — é da responsabilidade da Câmara Municipal de Baião o transporte das crianças de Gosende até à Escola C + S de Baião.

Os circuitos escolares têm sido elaborados pela Câmara e por responsáveis da Escola C + S.

No entanto, os horários das camionetas são os mesmos dos anos anteriores e a distância a percorrer não alterou.

Nenhuma criança do ensino primário residente naquela localidade beneficia de transportes escolares.

6 de Fevereiro de 1990. — Pelo Director Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.)

INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1121/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), acerca da Cooperativa de Habitação Económica TRASLAR, S. C. R. L.

Foi enviado a este departamento o requerimento sobre o assunto em epígrafe para que sejam prestadas informações sobre a Cooperativa TRASLAR.

É o que passaremos a fazer, esclarecendo, no entanto, que a presente informação foi feita com base

nos dados que nos foram transferidos pelo ex-FFH em 31 de Maio de 1988:

1 — Empréstimos concedidos à Cooperativa:

1.1 — Núcleo de Chaves:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

1.2 — Núcleo de Vila Real:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Estes empréstimos regem-se pelo Decreto-Lei n.° 266/78. de 31 de Agosto.

2 — Posição dos contratos reportada a 30 de Junho de 1989:

2.1 — Núcleo de Chaves:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"