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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

ção da carta escolar do território da DREL casos como este tenderão a desaparecer, face à sensibilização dos autarcas para os princípios pedagógicos subjacentes ao reordenamento da rede escolar.

14 de Março de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vitela.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Direcção Regional de Educação do Centro

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DOS EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS DO CENTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 169/V (3.a)--AC, do deputado Vítor Costa (PCP), relativo à construção de uma escola secundária em Condeixa e de escolas C + S no concelho de Coimbra.

Relativamente ao assunto em epígrafe, a que se refere o ofício n.° 3638/89, de 5 de Dezembro de 1989, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informa-se o seguinte:

1 — Concelho de Condeixa-a-Nova. — Na sequência da visita efectuada a este concelho, em 12 do mês corrente, por S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, foi decidida a construção de uma nova Escola C + S/24T, onde também funcionem os cursos complementares.

Foi igualmente escolhido um terreno para a construção da mesma, a sul das actuais instalações e muito próximas destas.

2 — Concelho de Coimbra. — No que se refere ao concelho de Coimbra e mais propriamente às freguesias da margem direita do Mondego, estão previstas, entre outras, a construção a curto prazo de uma Escola C + S/24T em São Silvestre, e a médio prazo, uma C + S/24T em Souselas.

De igual modo se prevê a construção na cidade de uma Escola C + S/18T ou C + S/24T, não estando ainda definida a sua localização definitiva, por dificuldade de terrenos em zona que permita descongestionar a Escola C + S de Martim de Freitas e a Escola Secundária José Falcão.

25 de Janeiro de 1990. — Os Chefes de Divisão de Gestão e de Projectos: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 174/V (3.a)--AC, do deputado Vítor Costa (PCP), acerca de despedimentos na empresa Sociedade de Água do Luso, S. A., no concelho da Mealhada, distrito de Aveiro.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epigrafe, remetido a este Gabinete com o ofício n.° 3650/89, de 6 de Dezembro de 1989, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares,

encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Salvo melhor opinião, das três questões colocadas pelos Srs. Deputados apenas a primeira se insere no âmbito das atribuições do MESS. Por isso só esta se contém na presente resposta.

2 — A empresa Sociedade de Água do Luso, para além da actividade permanente de águas e refrigerantes, dedica-se também às actividades sazonais de hotelaria e termas e de conservação e obras de património.

3 — Donde ter a empresa cm questão no seu quadro trabalhadores efectivos e trabalhadores contratados a termo, estes adstritos na sua maioria ás aludidas actividades sazonais.

4 — Não houve despedimentos. O que se verificou foi a não renovação, entre Novembro de 1988 e Novembro de 1989, de 129 contratos a termo que, assim, caducaram no fim do prazo.

5 — Estes trabalhadores, que não viram o seu contrato renovado, reuniam as condições para poder requerer o subsídio de desemprego, tendo-lhe sido emitidos todos os documentos necessários para o efeito.

23 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

BANCO DE PORTUGAL

Vice-governador

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 184/V (3.a)--AC, do deputado António Filipe (PCP), sobre a Caixa Económica Açoriana.

Com referência ao ofício n.° 673, de 15 de Fevereiro de 1990, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, cumpre-nos informar, em resposta ao requerimento em epígrafe, o seguinte:

1 — Na acção de inspecção realizada pelos serviços do Banco de Portugal à Caixa Económica Açoriana, S. A., não foi detectada a existência de depósitos bancários de que fosse titular o Fundo Social Europeu.

2 — Apurou-se, sim, que a Caixa Económica Açoriana efectuou financiamentos a diversas entidades nacionais, destinados a acções de formação relacionadas com programas do mencionado Fundo Social Europeu. Nos livros da instituição, esses financiamentos assumiam a natureza de operações intercalares a liquidar com o recebimento, pelas entidades financiadas, dos fundos que o Fundo Social Europeu viria a colocar à sua disposição. " -

3 — Qualquer documentação sobre os assuntos atrás referidos ou informação mais detalhada deverão, como é evidente, ser solicitadas à instituição.

14 de Março de 1990. — A. Palmeiro Ribeiro.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 213/V (3.a)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos técnicos de emprego do IEFP vinculados à função pública.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete com o ofício