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10 DE ABRIL DE 1990

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rio, encetar esforços e diligências no sentido de sensibilizar as várias entidades para o planeamento adequado das obras, tendo em atenção a época turística e o interesse económico da região e dos algarvios? 2.° Qual a possibilidade da criação de um gabinete, eventualmente a funcionar no âmbito da CCRA — Comissão de Coordenação da Região do Algarve — com a função específica de facilitar e ajudar as diversas entidades a manter um fluxo de informações entre si, o que viria a ser útil para um adequado planeamento, melhor coordenação e eficácia na execução das obras e trabalhos de responsabilidade de sectores diferentes? Este eventual gabinete, obviamente, apenas teria a missão de abrir mais e melhores canais de informação, sem interferir nas competências dos serviços públicos e administrativos acima referenciados.

Requerimento n.° 554/V (3.a)-AC de 5 de Abril de 1990

Assunto: Atraso nos pagamentos às autarquias das verbas provenientes dos fundos comunitários. Apresentado por: Deputado Gameiro dos Santos (PS).

Os municípios portugueses têm vindo a apresentar à CEE projectos de investimento em infra-estruturas, a ser financiados pelo FEDER e outros fundos comunitários.

Apesar do enorme esforço financeiro feito pelas autarquias na cobertura de mais de 50% do valor dos projectos, tem-se assistido, por parte do Governo Português, a um atraso sistemático na entrega das verbas recebidas da CEE, o que, para além de pôr em causa a execução de muitas obras, tem obrigado os municípios a recorrer ao crédito, com os consequentes encargos financeiros. Acresce que, até ao fim do mês de Março de 1990, muitos municípios ainda não receberam as comparticipações a que têm direito, obrigando--os, mais uma vez, a dilatar o prazo de pagamento aos empreiteiros e fornecedores ou a recorrer ao crédito, cada vez mais caro.

Concretamente, os municípios do vale do Tejo, com graves problemas financeiros decorrentes desta situação, têm feito contactos quer com a CCR de Lisboa e Vale do Tejo, quer com a Secretaria de Estado do Tesouro, a fim de se esclarecerem das razões de tais atrasos, sem que, até ao momento, tenham obtido respostas lógicas e coerentes de ambos os organismos do Estado.

Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais em vigor, o deputado acima mencionado, do PS, requer ao Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:

1) No inicio do ano de 1990 recebeu ou não o Estado Português da CEE as comparticipações do FEDER e outros fundos comunitários para projectos já executados pelas autarquias, em anos anteriores?

2) Caso tenha recebido tais verbas, por que razão não foram as mesmas remetidas para as CCR para posterior envio aos municípios?

3) Caso não tenha recebido tais verbas, tem ou não o Governo Português pressionado as estruturas da CEE no sentido de acelerar tais pagamentos?

Requerimento n.° 555/V (3.a)-AC de 5 de Abril de 1990

Assunto: Isenção de IVA às forças armadas, forças e serviços de segurança e associações e corporações de bombeiros.

Apresentado por: Deputado Gameiro dos Santos (PS).

Em 23 de Agosto de 1989, foi publicada a Lei n.° 29/89, onde se autorizava o Governo a criar diversos benefícios fiscais.

Na discussão desta matéria, na Assembleia da República, o Governo manifestou a intenção de muito rapidamente legislar, dado que já teria preparados os respectivos diplomas.

De entre os diversos benefícios aprovados constavam isenções do IVA para:

As instituições da Igreja Católica relativamente às aquisições de objectos destinados, única e exclusivamente, ao culto religioso de valor não inferior a 50 0001 e de bens e serviços relativos à construção, manutenção e conservação de imóveis destinados ao culto, ao apostolado e ao exercício da caridade de valor não inferior a 200 000$;

As forças armadas, forças e serviços de segurança e associações e corporações de bombeiros relativamente às aquisições de bens e serviços de valor superior a 250 000$;

As instituições privadas de solidariedade social relativamente aos bens e serviços relacionados com a construção, manutenção e conservação de imóveis utilizados, total ou parcialmente, na prossecução dos fins estatutários, de valor não inferior a 200 000$.

Entretanto, quase cinco meses depois, em 13 de Janeiro de 1990, foi publicado no Diário da República

0 Decreto-Lei n.° 20/90, relativo às isenções de IVA, às instituições de Igreja Católica e às instituições privadas de solidariedade social, com efeitos a partir de

1 de Setembro de 1989.

Considerando que as forças armadas, as forças e serviços de segurança e as associações e corporações de bombeiros continuam a aguardar, sem qualquer justificação, a concretização do benefício antes referido, defraudando as suas legítimas expectativas e ocasionando-lhes grandes prejuízos, o deputado acima mencionado, do PS, requer, ao abrigo das disposições constitucionais em vigor, ao Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:

1) Por que razão, decorridos mais de sete meses após a publicação da Lei n.° 29/89, ainda não foi publicada legislação de isenção de IVA às forças armadas e forças e serviços de segurança e associações e corporações de bombeiros relativamente às aquisições de bens e serviços de valor-superior a 250 000$?

2) À semelhança do disposto no Decreto-Lei n.° 20/90, de 13 de Janeiro, pensa o Governo atribuir o benefício atrás referido, com efeitos a 1 de Setembro de 1989?