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10 DE ABRIL DE 1990

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dade de vida das populações mais próximas?

Que medidas foram exigidas no licenciamento para evitar esses problemas?

Requerimento n.° 542/V (3.a)-AC

de 3 de Abri! de 1980

Assunto: Legislação sobre reformas antecipadas. Apresentado por: Deputado Marques Júnior (PRD).

Muitas das empresas portuguesas estão sobredimen-sionadas quanto aos seus quadros de pessoal, com a agravante de ser muito alta a idade média dos seus trabalhadores.

Para correcção destas anomalias, têm as empresas necessidade de recorrer, entre outras medidas, ao processo de reformas antecipadas.

No caso da pré-reforma, a incidir sobre as idades superiores a 55 anos, o sistema fiscal não prevê facilidades especiais às respectivas empresas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Finanças a seguinte informação:

Pensa o Governo vir a tomar medidas de âmbito fiscal relativamente às empresas que recorram ao sistema das reformas antecipadas? Em que medida e em que condições?

Requerimento n.° 543/V (3.a)-AC 27 de Março de 1990

Assunto: Subsídio de inserção de jovens na vida activa. Apresentado por: Deputados António Filipe e Paula Coelho (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima referidos requerem ao Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude o envio, com urgência, das seguintes informações:

Quantos jovens requereram subsídios de inserção na vida activa, ao abrigo da Lei n.° 50/88, de 19 de Abril, para os anos de 1989 e 1990?

Quantos subsídios foram atribuídos em 1989 e para 1990?

Quais os montantes financeiros afectos ao pagamento destes subsídios nesses dois anos, que verbas foram efectivamente dispensadas em 1989 e que previsão de despesas existe para 1990?

Requerimento n.° 544/V (3.a)-AC

27 de Março de 1990

Assunto: Centro Regional do Norte do Centro de Estudos e Profilaxia da Droga. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Através de um abaixo-assinado, enviado aos grupos parlamentares, foi dado conhecimento de que, desde

1 de Janeiro de 1990, o Centro Regional do Norte do Centro de Estudos e Profilaxia da Droga não readmite utentes que tenham concluído tratamento nem admite novas inscrições.

Segundo a citada exposição, esta instituição não dispõe de capacidade humana e de meios económicos que satisfaçam minimamente, em termos de qualidade, os seus serviços.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima referidos requerem ao Ministério da Justiça o envio das seguintes informações:

1) Qual a capacidade de acolhimento dos centros regionais do CEPD?

2) Que montantes financeiros se encontram afectos ao funcionamento desses centros?

3) Que medidas irão ser tomadas com vista a alterar a situação anómala que afecta o Centro Regional do Norte do CEPD?

Requerimento n.° 545/V (3.a)-AC 27 de Março de 1990

Assunto: Acompanhamento da reforma educativa. Apresentado por: Deputados António Filipe e Vítor Costa (PCP).

Na sua reunião realizada em 20 de Dezembro de 1989, o Conselho Nacional de Educação aprovou uma recomendação ao Governo acerca do acompanhamento do processo de implementação da reforma educativa, que se encontra publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 23, de 27 de Janeiro de 1990.

Nesse documento, o CNE recomenda ao Ministério da Educação que promova um sistema de acompanhamento da reforma educativa a nível político, técnico--administrativo e científico-pedagógico, especialmente nas seguintes áreas, a cargo das entidades científicas e tecnicamente competentes:

Implementação, na fase experimental e seguintes, dos novos planos curriculares e disciplinares e dos planos educativo-formativos na área escolar e nos domínios interdisciplinares da educação tecnológica e do desenvolvimento social e pessoal;

Articulação, com processo referido, dos programas de formação inicial e contínua dos professores, tendo em vista preparar docentes para a compreensão e execução do que se pretende reformar e inovar;

Reformulação dos métodos pedagógicos e de gestão escolar que condicionam o alcance dos objectivos de ensino, educação/formação que se pretende alcançar;

Coordenação, entre as várias fases da reestruturação curricular, com os planos de formação dos professores directamente comprometidos e com os programas de investimento normais ou excepcionais (possibilitados por recursos financeiros suplementares ao OE), com os quais se pretende sustentar o esforço da reforma educativa (planos anuais, a médio prazo, PRODEP, programas de cooperação, etc).