O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE ABRIL DE 1990

127

Todavia, directores e subdirectores escolares, que sempre estiveram, respectivamente, duas e uma letras acima do último escalão da função docente do referido nível de ensino, permaneceram, os primeiros, na letra D e, os segundos, na letra E.

Esta situação manteve-se até à publicação do Decreto-Lei n.° 213/89, de 30 de Junho, que deu aos directores a letra A e aos subdirectores a letra B.

Fez-se alguma justiça, mas não totalmente, porque muitos foram os directores que, durante um ano e mais, receberam menos do que os respectivos subdirectores.

Mais recentemente, com a publicação do novo sistema retributivo da função pública, a vigorar desde 1 de Outubro de 1989, foram os directores e subdirectores escolares de novo esquecidos.

Por tal facto e porque o tempo vai passando sem a necessária correcção e receando ainda que, à semelhança da situação anterior, sejam necessários três anos para encontrar a solução, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, ao Ministério da Educação a informação sobre qual a situação em que se encontra o processo relativo às remunerações dos directores e subdirectores escolares.

Primeira grande injustiça — os segundos-oficiáis das direcções escolares foram impedidos de se candidatar no concurso atrás referido.

Em 14 de Agosto de 1985, decorridos três anos sobre o concurso anterior, foi aberto novo concurso para o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino e direcções escolares.

Segunda grande injustiça — nestes concursos, os funcionários das direcções escolares não tiveram qualquer preferência que compensasse a marginalização sofrida no primeiro concurso e viram fugir-lhes lugares que, justamente, pensavam poder ocupar se a injustiça dos primeiros concursos fosse reparada.

Como consequência, houve funcionários que, apesar de toda a sua carreira ter sido feita ao serviço das direcções escolares, foram parar a estabelecimentos de ensino, com prejuízo para si próprios e também para os serviços.

Pelo atrás exposto e sabendo que os funcionários das direcções escolares, em 28 de Novembro de 1989, apresentaram, no Ministério da Educação, proposta de promoção à categoria imediata de todos os funcionários lesados, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, ao Ministério da Educação informação sobre a situação em que se encontra o processo.

Requerimento n.° 5487V (3.8)-AC

3 de Abril de 1990

Assunto: Funcionários das direcções escolares. Apresentado por: Deputado Luís Bartolomeu (PCP).

Nas direcções escolares, órgãos desconcentrados do Ministério da Educação, a categoria de terceiro-oficial era a mais elevada, com excepção das Direcções Escolares de Lisboa, do Porto e de Aveiro, onde havia a categoria de primeiro-oficial. Nos estabelecimentos de ensino preparatório, secundário e médio havia as categorias de primeiro, segundo e terceiro-oficial.

Com a publicação do Decreto-Lei n.° 370/79, de 6 de Setembro, os quadros de todas as direcções escolares foram dotados, também, com as categorias de chefe de secção, primeiro e segundo-oficial, tendo os funcionários então existentes passado à categoria imediatamente superior, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979. Em 1981, de Outubro a Dezembro, os segundos-oficiáis das direcções escolares, escolas preparatórias, secundárias e magistério primário frequentaram cursos de formação, para efeitos de promoção à categoria de primeiro-oficial.

As listas dos funcionários, com aproveitamento nos referidos cursos, foram publicadas pela seguinte ordem:

1) Para os funcionários das direcções escolares, no Diário da República, n.° 12, de 15 de Janeiro de 1982;

2) Para os funcionários dos estabelecimentos de ensino atrás referidos, no Diário da República, de 19 de Janeiro de 1982.

Em 2 de Fevereiro de 1982, os lugares de primeiro--oficial dos estabelecimentos de ensino foram declarados vagos para concurso, concretizando-se a respectiva promoção em 31 de Agosto de 1982.

Requerimento n.° 549/V (3.e)-AC 29 de Março de 1990

Assunto: Ligação ferroviária entre Castelo Branco e Plassência, em Espanha, e o prolongamento do ramal de Tomar pela zona do Pinhal.

Apresentado por: Deputado Henriques de Oliveira (PS).

Tendo alguma imprensa local, nomeadamente o semanário Cidade de Tomar, referido em duas recentes edições (9 de Março de 1990 e 23 de Março de 1990) que estaria em estudo, por determinação dos Governos de Portugal e Espanha, a viabilidade de construção do caminho de ferro Castelo Branco-Plassência e o prolongamento do ramal de Tomar pela zona do Pinhal;

Considerando que:

1) Segundo o mesmo periódico, se teriam avistado em Bruxelas com o Sr. Comissário para os Transportes da CEE, Kurt Van Miert, alguns empresários espanhóis que se mostraram interessados no prolongamento de tal via até à Lousã;

2) A serem a construção desta via bem como o prolongamento supra-referido objectos de resolução favorável, tal faz ressurgir a ideia do prolongamento do ramal de Tomar, através do vale do Zêzere e penetrando na zona do Pinhal, de modo a entroncar com a ligação Castelo Branco-Lousã referida;

3) Tais vias seriam de grande interesse para as regiões que atravessariam, como contribuição importante para o seu desenvolvimento, pois são regiões onde as vias de comunicação necessárias, ou não existem, ou, se existem, não têm características adequadas à promoção eficaz do desenvolvimento, devido ao traçado e dimensões reduzidas das mesmas: