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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima referidos requerem ao Ministério da Educação informe as

medidas que tenciona tomar, e quando, com vista a corresponder à citada recomendação do Conselho Nacional de Educação.

Requerimento n.° 546/V (3.8)-AC 3 da Abril de 1990

Assunto: Transferência de pessoal. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Foi-me relatada a justificável intranquilidade de uma cidadã portuguesa (professora do ensino primário da carreira docente, efectiva, titular do quadro do Centro Regional de Segurança Social do Porto, Ministério do Emprego e da Segurança Social, anexo à Portaria n.° 64/87, cuja carreira remete expressamente para a legislação vigente no Ministério da Educação) que, em tempo oportuno, requereu ao conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Porto a sua transferência para lugar — cuja vacatura é do seu conhecimento — da mesma categoria e carreira, na cidade do Porto, do quadro do Ministério da Educação, com fundamentação legal e razões suficientes para que pudesse ser analisado e despachado com a urgência que o assunto mereceria e invocada no próprio requerimento já referido.

Sujeito a parecer favorável, deu origem ao ofício n.° 25 941, de 6 de Fevereiro de 1990, remetido ao director regional de Educação do Norte, cuja fotocópia junto e onde se pode ler:

[...] foi autorizada a transferência da professora do ensino primário Maria Isabel Santo de Miranda Cunha.

Através do ofício n.° 2079, de 19 de Fevereiro de 1990, da Direcção Regional de Educação do Norte, deu entrada na D/recção-Gera! de Administração e Pessoal do Ministério da Educação o processo respeitante a esta transferência, que injustificada e escandalosamente não foi ainda despachado, apesar, repito, da urgência invocada.

Não são, de facto, os interesses individuais dos cidadãos A, B ou C o que está em causa; o que está em causa é a impotência dos cidadãos face a uma Administração, incapaz de responder aos seus anseios e preocupações, num período em que tudo aconselhava fosse ao contrário.

Assim sendo, o deputado acima referido, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério da Educação os esclarecimentos seguintes:

a) Quais as razões pelas quais não foi ainda despachado o requerimento acima identificado?

b) Como poderão ser ultrapassados os inconvenientes pessoais, resultantes do atraso verificado?

c) Para quando pensa o Governo, através da direcção-geral respectiva, conceder o indispensável despacho?

Nota. — Em anexo-, cópia do requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do CRSS do Porto e cópia do oficio n.° 25 941, de 6 de Fevereiro de 1990, do CRSS do Porto.

anexo 1

Ex.mo Sr. Presidente do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social do Porto:

Maria Isabel Santo de Miranda Cunha, filha de Alziro Gonçalves de Miranda e de Olívia do Espírito Santo, casada, portadora do bilhete de identidade n.° 1820891, de 13 de Fevereiro de 1986, passado pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, contribuinte fiscal n.° 114885397, código 3387, residente na Rua de Pedro Escobar, 128, 2.°, D, 4100 Porto, professora do ensino primário da carreira docente, efectiva, titular do quadro do Centro Regional de Segurança Social do Porto, Ministério do Emprego e da Segurança Social, anexo à Portaria n.° 64/87, cuja carreira remete expressamente para a legislação em vigor no Ministério da Educação, especializada para o exercício de funções docentes, no âmbito da educação e ensino especial pelo Despacho n.° 73/MEC/87, integrada na 5.a fase a partir de 23 de Março de 1988, publicada no Diário da República, de 3 de Dezembro de 1988, a exercer funções na Condessa de Lobão, C. R. V. P., Avenida da Boavista, 1256, 4110 Porto, solicita a V. Ex.a a sua transferência para lugar, que tem conhecimento que existe vago, da mesma categoria e carreira, na cidade do Porto, do quadro do Ministério da Educação, de acordo com o artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro, no mais curto espaço de tempo possível, por razões de valorização profissional.

Porto, 25 de Janeiro de 1990.

Pede deferimento. — Maria Isabel Santo de Miranda Cunha.

ANEXO 2

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Centro Regional de Segurança Social do Porto

Cumpre-me informar V. Ex." de que, por deliberação do conselho directivo deste Centro Regional de 1 de Fevereiro de 1990, no uso da subdelegaçâo de competências próprias constantes no ponto 10 do mapa li anexo ao Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro, foi autorizada a transferência da professora do ensino primário Maria Isabel Santo de Miranda Cunha.

6 de Fevereiro de 1990. — Pelo Conselho Directivo, o Director de Serviços de Gestão de Pessoal, António Manuel Albité da Silva.

Requerimento n.° 547/V (3.a)-AC 3 de Abril de 1990

Assunto: Dheciores e subdirectores escolares. Apresentado por: Deputados Luís Bartolomeu (PCP).

Com a publicação do Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, muito justamente, os professores do 1." ciclo do ensino básico com 6.a fase passaram a vencer pela letra C da tabela da função pública.