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10 DE ABRIL DE 1990

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lamentares ao Gabinete que V. Ex.ª dirige, referente ao assunto em epígrafe, sou a informar, após consultar a Direcção-Geral do Ensino Superior, o seguinte:

a) O Ministério da Educação preparou oportunamente um projecto de diploma que visava revalorizar carreiras do pessoal não docente dos organismos e serviços dependentes da Direcção--Geral do Ensino Superior, o qual não chegou a ser aprovado;

b) Entretanto, saíram já os diplomas definindo a nova situação dos funcionários públicos, nomeadamente no que diz respeito ao respectivo esquema remuneratório;

c) Por outro lado, há igualmente que ter em consideração a nova realidade decorrente da Lei n.° 108/88, de 24 de Setembro, que confere aos estabelecimentos de ensino superior universitário larga autonomia, nomeadamente no que respeita a questões de pessoal.

7 de Março de 1990. — A Chefe do Gabinete, Elvira Brandão.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1189/V (2.a)--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a disciplina de Educação Física na Escola Secundária de Vila de Rei.

Em referência ao ofício n.° 2440/89, de 12 de Julho de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação prestada pela Direcção-Geral de Administração Escolar:

No aviso de abertura para a primeira parte do concurso de professores dos ensinos preparatório e secundário para o ano lectivo de 1989-1990, publicado no Apêndice n.° 11, 2.a série, n.° 49, de 28 de Fevereiro de 1989, não consta qualquer vaga dessa disciplina para aquela Escola, verificando--se igualmente que a mesma não requisitou professor para a segunda parte, por não funcionar a disciplina de Educação Física, devido a falta de instalações, verificando-se a mesma situação para 1990-1991.

8 de Março de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS SECRETARIA DE ESTAOO 00 TESOURO Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 1241 e 1242/V (2.a)-AC, dos deputados José Magalhães e

Octávio Teixeira (PCP), sobre o regime sancionatório das infracções cambiais.

Na sequência dos requerimento acima mencionados em anexo, remeto um dossier, elaborado pelo Banco de Portugal, sobre as infracções cambiais (').

Pelo Chefe do Gabinete, Maria Amália F. Almeida.

(') A documentação referida foi entregue aos deputados e consta do processo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 40/V (3.a)-AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre a Escola de Pé da Pedreira, concelho de Santarém.

Em referência ao ofício n.° 3372/89, de 15 de Novembro de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex.a a seguinte informação prestada pela Direcção Regional de Educação de Lisboa:

1 — No núcleo escolar de Pé da Pedreira funciona uma escola do 1.° ciclo com três lugares docentes e 56 alunos. A escola está desdobrada por duas localidades: Pé da Pedreira, com duas turmas, e Barreirinhas-Murteira, com uma turma, a uma distância que ronda os 1000 m, funcionando também nesta última um jardim-de-infância criado em 1981.

2 — A Câmara Municipal de Santarém construiu recentemente úm edifício de duas salas em Barreirinhas-Murteira, por sua iniciativa e sem qualquer consulta prévia aos serviços do Ministério da Educação. Por outro lado, a Comissão de Melhoramentos de Pé da Pedreira havia solicitado ao Município, há uns anos, a construção de uma nova escola em local que pudesse servir as duas localidades. Perante o facto consumado de construção de duas salas em Barreirinhas-Murteira e no receio de que as crianças de Pé da Pedreira fossem para ali deslocados, a Comissão de Melhoramentos de Pé da Pedreira tomou a decisão de construir uma sala de aula na localidade (as duas turmas existentes, funcionavam em regime de desdobramento).

3 — Pese, embora, se trate de uma situação indesejável, seja pela proximidade das duas localidades, seja pela reduzida frequência de alunos numa e noutra, esta Direcção Regional de Educação entendeu não ter oportunidade de transmitir esse julgamento à autarquia local e à Comissão de Melhoramentos de Pé da Pedreira, antes mantendo o funcionamento da escola como até aqui, em Pé da Pedreira e Barreirinhas-Murteira. Não há, pois, qualquer conflito entre as populações.

4 — Iniciativas desta natureza só serão evitadas quando regulamentada a competência das autarquias locais no domínio da construção escolar para o ensino básico. É certo que através da elabora-