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10 DE ABRIL DE 1990

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Ali têm sido acolhidos familiares de sargentos, praças dos quadros permanentes, elementos das forças de segurança e deficientes das forças armadas (os elementos dos outros ramos das forças armadas em capacidade sobrante). A utilização excepcional, por critérios de gravidade, para civis do Exército, também tem sido prestada mediante autorização especial do general Chefe do Estado-Maior do Exército, ou, por delegação sua, do director do Hospital Militar.

23 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

(') Os anexos mencionados foram entregues ao deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 379/V (3.a)--AC, dos deputados Octávio Teixeira e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre o Mercado Abastecedor da Região de Lisboa.

Por versar assunto da competência desse departamento governamental, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a o ofício n.° 516, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, bem como o requerimento mencionado em epígrafe (').

Nesta oportunidade, junto envio fotocópia do ofício n.° 1243 da Secretaria de Estado do Planea-

mento e Desenvolvimento Regional sobre o mesmo assunto (').

29 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

(') A documentação mencionada foi entregue aos deputados e consta do processo.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PESQUEIRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 21/V (3.a)-AL, do deputado André Martins (Os Verdes), sobre a plantação de eucaliptos.

Reportando-me ao conteúdo do ofício supra referenciado, no cumprimento do deliberado pela Câmara da minha presidência, em sua reunião de 22 do corrente, cumpre-me informar o seguinte:

a) Esta Câmara não autorizou quaisquer projectos de plantação de eucaliptos que envolvam áreas inferiores a 50 ha.

b) Esta Câmara foi solicitada para prestar quatro pareceres nos termos do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 139/89, de 22 de Abril, tendo sido favorável a dois projectos em desenvolvimento na freguesia de Pereiros, zona não integrada na Região Demarcada do Douro, e tomando posição contrária a outros dois projectos, também já em desenvolvimento na freguesia de Trevões.

Esta última freguesia encontra-se integrada na Região Demarcada do Douro, pelo que a área, bastante extensa, ocupada com eucaliptos é, segundo se pensa, incompatível com o cultivo da vinha, mormente a que produz o vinho Generoso (Porto), podendo concorrer para diminuir a respectiva qualidade. .

27 de Março de 1990. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)