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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

Janeiro de 1990, data em que a Delegação de Almada da Inspecção-Geral do Trabalho participou numa reunião com o Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria, realizada nas instalações da INDELMA, na tentativa de clarificar e resolver a situação.

2 — Como fundamento da sua recusa à realização de plenários no local de trabalho, invoca a INDELMA a falta de convocação da comissão intersindical.

3 — Porque os plenários foram convocados ao abrigo da lei sindical, a Inspecção-Geral do Trabalho autuou, por duas vezes, a empresa, que, no entanto, foi absolvida no primeiro processo, encontrando-se pendente o segundo.

4 — Por outro lado, após ter tomado conhecimento do difícil relacionamento da INDELMA com as organizações sindicais e da sua recusa em aceitar as posições oficiais da referida Delegação da IGT sobre a realização de plenários no interior das empresas, é a própria firma SOCIGESTE que também não autoriza os plenários dos seus trabalhadores, até para não prejudicar a sua actividade.

5 — E precisamente por não ter autorizado um plenário convocado, a SOCIGESTE foi também autuada.

6 — Resulta do que antecede que o Ministério do Emprego e da Segurança Social já utilizou os mecanismos legais ao seu dispor, previstos para casos de impedimento do exercício da actividade sindical na empresa.

23 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 349/V (3.")--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação de um estudante do ensino superior.

Relativamente ao ofício n.° 411/90, do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, remetendo a esse Gabinete o requerimento mencionado em epígrafe e ouvido, por despacho de S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior, o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, o mesmo acaba de informar o seguinte:

1 — O candidato Joaquim Celso Oliveira Monteiro obteve colocação, no âmbito da l.a fase do concurso geral de acesso ao ensino superior de 1989-1990, na 6.3 opção indicada no boletim de candidatura, curso de Produção Animal do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 — Em reclamação de 9 de Janeiro de 1990, solicitou, junto deste Gabinete, a rectificação das classificações de Ciências Biológico-Químicas do curso da via profissionalizante do 12.° ano de escolaridade que possui.

3 — Tendo sido verificada a existência de um erro dos serviços no carregamento das referidas classificações, promoveu-se a rectificação das mesmas, do que resultou a criação de vaga adicional

na sua 1." opção, curso de Produção Agrícola da Escola Superior Agrária de Coimbra, conforme despacho de 8 de Fevereiro de 1990.

4 — Tal situação foi, entretanto, comunidada ao aluno e aos estabelecimentos de ensino superior envolvidos, através dos nossos ofícios n.os 2540, 2541 e 2542, de 14 de Fevereiro de 1990.

15 de Março de 1990. — A Chefe do Gabinete, Elvira Brandão.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Gabinete do Ministro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 359/V (3.a)--AC, do deputado Carlos Lilaia (PRD), sobre o funcionamento dos hospitais militares.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de transmitir a V. Ex.\ após obtidos os esclarecimentos pertinentes por parte do Estado-Maior do Exército sobre o assunto exposto no documento mencionado em epígrafe, o seguinte:

1 — Relativamente à 1.° questão, juntam-se, em anexo, as escalas das equipas médicas de serviço do Hospital, urgência e unidades de cuidados intensivos do Hospital Militar Principal, de Junho de 1989 a Fevereiro de 1990, com a indicação das respectivas especialidades (').

2 — Quanto à 2." questão, durante o referido período e por dificuldades legais relativas aos contratos de pessoal civil, não foram feitas admissões, tendo saído do quadro de pessoal civil dois funcionários, pelo que existem actualmente 76, faltando ao quadro aprovado 26 elementos.

3 — Quanto à taxa de abertura por pessoal de enfermagem, todos os serviços da vertente cirúrgica têm cobertura de enfermagem 24 horas por dia, designadamente, nas urgências e na Casa de Saúde da Família Militar, os serviços de medicina de sargentos e praças contíguos aos dos oficiais estão a estes adstritos durante o período das 17 horas até às 8 horas do dia seguinte: durante este período o enfermeiro de dia, juntamente com socorristas treinados em permanência nas enfermarias, exerce vigilância no âmbito da enfermagem nos serviços de ortopedia e dermatologia.

Com estas medidas, minimizaram-se os problrmas decorrentes da falta de enfermeiros militares e civis.

4 — A Casa de Saúde da Família Militar foi inaugurada em 18 de Outubro de 1973 e não tem estatutos próprios, pois é uma dependência do Hospital Militar Principal e o director deste tem nomeado um delegado da direcção na Casa de Saúde, na prática o director clínico (organograma anexo) (').

As normas de funcionamento têm sido reguladas não só por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército relativo ao funcionamento do Hospital Militar como pelo director do Serviço de Saúde do Exército e director do Hospital Militar Principal, através de regulamentações complementares e normas de serviço.

Relativamente ao âmbito dos utentes com direito a internamento na Casa de Saúde da Família Militar, desde a década de 60, por despacho feito nesse sentido, ele foi alargado a familiares não apenas de oficiais.