O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JUNHO DE 1990

170-(3)

Requerimento n.° 671/V (3.B)-AC de 24 de Maio de 1990

Assunto: Tentativa de despedimento de todos os membros da comissão directiva provisória do SINDOPA (Sindicato dos Oficiais de Operações Aeroportuárias).

Apresentado por: Deputado Júlio Antunes (PCP).

O conselho de gerência da ANA, E. PM instaurou processos disciplinares, com intenção de despedimento, a totalidade dos membros da comissão directiva provisória do SINDOPA.

Os respectivos processos disciplinares são devidos à feitura, afixação e entrega aos trabalhadores representados por este Sindicato de comunicados relativos a situações internas da empresa, com interesse para os trabalhadores.

Contudo, ao instaurar os referidos processos disciplinares, por estas razões, o conselho de gerência da ANA, E. P., está a pôr em causa princípios fundamentais e, concretamente, o direito de liberdade sindical, violando o estabelecido na Lei n.° 215-B/75 (Lei Sindical).

De acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

Que medidas pensa o Ministério do Emprego e da Segurança Social tomar para que o conselho de gerência da ANA, E. P., desista da tentativa de despedimento dos referidos membros do SINDOPA?

Que medidas pensa o Ministério do Emprego e da Segurança Social tomar, nomeadamente através da IGT para com a ANA, E. P., respeitante à liberdade sindical na empresa?

Requerimento n.° 672/v (3.8)-AC de 24 de Maio de 1990

Assunto: Instalação de uma unidade fabril do sector dos cimentos em zonas de vinha da Região Demarcada da Bairrada.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

Em exposição enviada à Assembleia da República a comissão coordenadora da oposição à instalação da fábrica de cimento ou afins de Cordinha, Cantanhede, protesta contra a anunciada instalação de uma unidade fabril do sector dos cimentos ocupando zonas onde hoje existem vinhas das freguesias de Cantanhede, Cordinha e Ourentã, pelos malefícios que adviriam da sua instalação naquela zona, nomeadamente:

a) Ocupação de uma importante área (+ 100 ha) das melhores vinhas da Região Demarcada da Bairrada, com a consequente perda de algumas centenas de postos de trabalho e empobrecimento da agricultura da Região;

ti) Prejuízos graves nas vinhas circundantes do complexo fabril, por alteração e degradação das condições ambientais afectando a fisiologia das videiras, com consequentes perdas de produção (em quantidade e qualidade) e, a médio prazo, a morte destas e abandono da actividade vitícola da região afectada;

c) Provável alteração da hidrosfera da zona com abaixamento dos níveis das toalhas freáticas e ou desaparecimento da água dos poços (em número de milhares), que permitem culturas hortícolas e arvenses de regadio;

d) Alteração da litosfera nas zonas de extracção dos calcários e margas para obtenção do cimento, com consequências imprevisíveis de resposta ou reacção dos terrenos e rochas envolventes;

e) Alteração das condições sócio-económicas da população das freguesias mencionadas, com as consequências negativas que se conhecem noutros empreendimentos desajustados, tanto no nosso país como noutros países.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informações sobre as medidas que vão ser tomadas para ponderar a proposta de instalação da referida unidade fabril naquela zona. Mais solicito que me sejam enviadas as conclusões do necessário estudo de impacte ambiental.

Requerimento n.° 673/V (3.a)-AC

de 24 de Maio de 1990

Assunto: Apoio a emigrantes portugueses na Córsega. Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

O Consulado de Marselha, em França, abrange uma vasta zona, incluindo a Córsega, onde trabalham muitos emigrantes portugueses que são obrigados a deslocar-se a Marselha sempre que precisam de resolver os seus problemas. Ora, sobretudo em relação aos emigrantes que residem na Córsega, as deslocações a Marselha implicam a perda de alguns dias de trabalho para as viagens de ida e volta à Córsega. Isto significa que é fundamental criar condições necessárias para que os serviços do Consulado de Marselha se possam deslocar periodicamente à Córsega com o objectivo de resolver os problemas dos emigrantes portugueses que aí residem.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros informações sobre as medidas a tomar para ter em conta os problemas dos emigrantes portugueses a residir na Córsega.

Requerimento n.° 674/V (3.a)-AC

de 24 de Maio de 1990

Assunto: Novo Regulamento de Disciplina Militar. Apresentado por: Deputado José Lello (PS).

O Regulamento de Disciplina Militar em vigor encontra-se manifestamente desajustado no seu espírito e substância em relação ao quadro jurídico-cons-titucional vigente. Por outro lado, é conhecido que um anteprojecto de um novo Regulamento se encontra há largo tempo para a apreciação do Ministro da Defesa Nacional.