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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

Acresce que em todo o IP7 (Caia-Lisboa) ficaríamos sem uma unidade de cardiologia, o que seria perfeitamente desastroso.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Para quando a abertura do concurso público para a construção do Hospital Distrital de Elvas?

2) O que obsta a que tal não tenha sido executado?

3) O que consta em relação à valência de cardiologia é verdade?

4) Requeria também o envio do projecto do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas.

Por outro Jado, a Assembleia Distrital de Lisboa ainda não fez escritura das casas postas em venda e pelas quais os moradores já pagaram as devidas importâncias.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

1.° Tem esse Ministério conhecimento destes factos?

2.° Em que lei se baseia a Assembleia Distrital de Lisboa para este comportamento abusivo?

3.° O regulamento, bafiento e cheirando a mofo, do antigo regime ainda vigora? Se assim é, por que é que ainda não foi alterado?

Requerimento n.° 686/V (3.8)-AC de 24 de Maio de 1990

Assunto: Falta de médicos no Centro de Saúde de Sousel.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Em recente visita ao Centro de Saúde de Sousel constatámos que existem apenas quatro clínicos para 9000 habitantes, a que acrescem mais 6000 habitantes devido ao apoio que este Centro dá ao concelho de Fronteira.

Acresce que existe uma vaga no quadro médico, embora seja entendida como insuficiente, assim como o número de pessoal paramédico.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Qual o motivo por que o quadro de pessoal não está preenchido?

2) Atendendo às necessidades verificadas, para quando um novo quadro de pessoal clínico e paramédico mais consentâneo com as necessidades das populações de Sousel e Fronteira?

3) Por outro lado, não existem urgências aos fins--de-semana neste Centro de Saúde. É proibido estar doente ao fim-de-semana em Sousel ou Fronteira. A que se deve tal medida tão gravosa para as populações?

Requerimento n.° 687/V (3.a)-AC

de 24 de Maio de 1980

Assunto: Despejos em bairros da Assembleia Distrital de Lisboa.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Em 3 de Abril último a família de Luísa da Conceição Pereira, com duas crianças, de 7 e 2 anos, moradora no Bairro de D. Mário Madeira, propriedade da Assembleia Distrital de Lisboa, foi despejada, sem notificação judicial, e tendo todos os seus haveres sido colocados na rua.

No passado dia 9 de Maio a família de Maria Alice dos Reis Cerveira, com cinco filhos, todos menores, um deles deficientes, foi despejada do alojamento em que vivia provisoriamente há tiês anos, após um incêndio no local onde residia.

Foi colocada numa barraca sem água, luz e esgotos.

Requerimento n.° 668/V (3.a)-AC de 24 de Maio de 1990

Assunto: Taxa que é cobrada sobre determinados produtos lácteos.

Apresentado por: Deputado Casimiro de Almeida (PSD).

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro aos Ministérios do Comércio e Turismo e do Planeamento e da Administração do Território que me esclareçam e me respondam quanto ao seguinte:

Com base numa postura anacrónica, datada de 31 de Julho de 1979, referenciada sob o n.° 112/79, tem vindo a Câmara Municipal de Lisboa a cobrar uma taxa de 7$50/kg sobre determinados produtos lácteos, perfeitamente preservados em embalagens de origem, a pretexto de se tratar de uma taxa de inspecção sanitária ou de fiscalização, o que não é possível nem é coisa que se faça, até pela impossibilidade prática de o fazer, exactamente porque os produtos são embalados na origem, a partir de leites e natas devidamente controlados e tratados. Por isso se revela uma cobrança abusiva e sem contrapartidas, quer para os produtores, quer para os consumidores, vislumbrando-se apenas a intenção da «caça» a uma receita sem a correspondente prestação de serviços.

Assim sendo, e porque se trata de uma situação perfeitamente desajustada e ultrapassada pela realidade tecnológica vigente, vimos questionar sobre as vantagens da sua imediata anulação, com base no seguinte:

Os produtos lácteos em causa — a manteiga, os queijos e as natas tratadas (pasteurizadas e ultrapasteriza-das) — obedecem a legislação específica, estando ainda sujeitos ao controlo de qualidade, nomeadamente pelo Instituto de Qualidade Alimentar, Direcção-Geral de Fiscalização Económica, direcções regionais de agricultura, serviços veterinários e Direcção-Geral de Pecuária, o que garante, a meu ver, uma segurança de qualidade que os serviços da Câmara Municipal de Lisboa não podem assegurar, até porque se limitam única e simplesmente a obrigar os distribuidores a dirigirem-se aos seus postos para somente pagar a taxa, não executando, como atrás referi, quaisquer análises.

Em meu entender, da leitura objectiva da citada postura conclui-se que o legislador visava os produtos de origem animal que davam entrada a granel na cidade de Lisboa, não embalados e sem qualquer verificação prévia.