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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

aquele, pois tem como consequência o encerramento dos despachos de mercadorias, além de que o encerramento, que terá repercussões graves no tráfego de passageiros, agravará ainda mais a assimetria litoral--interior, como as medidas tomadas noutras localidades interiores com o encerramento de ramais e estações da CP provocaram.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento deste problema?

2) Pensa a Rodoviária Nacional efectivamente encerrar a sua agência em Figueiró dos Vinhos?

3) Caso afirmativo, quais são os estudos técnico-financeiros em que a Rodoviária Nacional se baseia?

4) Quais são as medidas que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações pensa tomar para debelar o problema?

Requerimento n.° 681/V (3.")-AC de 24 de Maio de 1990

Assunto: Encerramento de estações na linha do Douro e falta de acessos ao IP4 e IP3 no concelho de Resende.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

A CP, com a sua recente politica de «modernização», encerrou as estações de Aregos, Mirão, Ermida, Porto de Rei e Barqueiros, no concelho de Resende, como maneira fácil de «rentabilização» pela negativa.

Esquece o conselho de gerência a função social da empresa, devido à qual recebe indemnizações compensatórias, como se cumprisse tal função.

A verdade é que o concelho de Resende tem uma rede viária extremamente precária e carece de acessos rápidos aos itinerários principais IP3 e IP4, através da ponte da Ermida e da estrada nacional n.° 222-2.

Esta via, com o seu «caprichoso» traçado de múltiplas curvas e eivada de numerosos buracos em grande parte do percurso, impede o desenvolvimento do concelho por falta de vias que possibilitem aquele.

Por outro lado, com a abertura das Caldas de Aregos, não se compreende o encerramento da sua estação ferroviária devido à importância daquela.

Afinal, que desenvolvimento para este concelho, sem vias de comunicação em estado razoável?

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, formulo ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes questões:

1) Tem esse Ministério conhecimento do problema?

2) Que estudos económico-financeiros foram feitos pela CP que levassem ao encerramento destas estações?

3) Tem em conta esse Ministério os prejuízos que advêm para o concelho com estas medidas gravosas?

4) Que solução pensa o Ministério encontrar para colmatar a situação?

Requerimento n.° 682/V (3.a)AC

de 24 de Maio de 1990

Assunto: Nova ponte do Ervedal (Avis). Apresentado por: Deputado Luis Roque (PCP).

Vários têm sido os requerimentos por mim formulados aos Ministérios Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Agricultura, Pescas e Alimentação visando a reconstrução da referida ponte.

Esta obra, por si só, em qualquer país, teria sido preservada, porque é uma notável obra de arquitectura de engenharia, da autoria do Prof. Edgar Cardoso.

Junto envio fotocópia do estudo prévio devidamente despachado e autorizado em 14 de Outubro de 1984 (o).

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, formulo ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes perguntas:

1) Quais as justificações técnico-financeiras que obstam à implementação deste projecto?

2) Será a obra incluída no PIDDAC/90?

(o) A documentação referida consta do processo.

Requerimento n.° 683/V (3.8)-AC de 24 de Maio de 1990

Assunto: Traçado da variante à estrada nacional

n.° 109, lanço Maceda-Angeja. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

O traçado para a variante à estrada nacional n.° 109 foi deliberado pela Junta Autónoma de Estradas, de há anos a esta parte, situar-se a nascente da cidade de Ovar e das freguesias de Válega e São João, enqua-drando-se no plano geral de urbanização da cidade.

Quer a câmara municipal quer a assembleia municipal concordaram com esta solução, por ela melhor se coadunar com os interesses concelhios.

A verdade é que a Junta Autónoma de Estradas pretende levar à prática um traçado a poente da cidade, com base num pretenso consenso de algumas entidades envolvidas, do qual Ovar foi excluída.

Esta solução implica a construção de uma passagem superior sobre a Avenida da Régua, com taludes de cerca de 5 m de altura e de grande extensão, o que vai causar um autêntico atentado ao património natural e paisagístico do concelho e mesmo impedir o seu ordenamento urbano.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações resposta às seguintes questões:

1) Que motivos levaram a Junta Autónoma de Estradas a modificar a sua anterior postura?

2) Que estudos de impacte ambiental foram feitos com vista à nova solução?

3) Por que não foi tida em conta a opinião das autarquias do concelho de Ovar?

4) Quais as entidades consultadas que concordaram com a nova solução?